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Justiça nega liminar para hotel continuar funcionando em Olímpia

A Juíza da 3ª Vara Cível de Olímpia, Maria Heloisa Soares, negou o Mandado de Segurança com pedido liminar de um hotel da cidade para “descaracterizar a atividade de hotelaria, no tocante à locação de quartos certos, tempestivamente”, do decreto municipal que impede o funcionamento do setor hoteleiro no município de Olímpia.

Dentre as alegações do processo, o Hotel “requer a reabertura do hotel por ser atividade essencial, tal qual Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, em especial pela localização estratégica, a permitir alojamento de familiares de vítimas, médicos e agentes do governo, se o caso.”

Na decisão que negou o a liminar, a juíza destacou que “passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano, razão pela qual alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, portanto, ab initio, não se pode caracterizar o Decreto Municipal de Olímpia como ilegal”

A juíza citou ainda o grande fluxo de turistas que buscam a cidade anualmente, bem como o grande número de leitos existentes na cidade.

“Partindo dessa premissa, impõe-se observar que a Estância Turística de Olímpia, de renome Nacional, possui mais de 20.000 mil leitos em sua rede hoteleira, bem como recebe anualmente mais de 2 milhões de turistas(https://www.olimpia.sp.gov.br/), razão suficiente para limitação de circulação temporária, sem que o Judiciário possa nesta fase estabelecer o que se mostra essencial para cada qual das situações individuais.

Sobre a possibilidade de exceção da atividade em relação a um contrato específico, não tendo relação direta com o turismo, a juíza disse que “se o contrato descaracteriza o turismo (fls.29/32), por certo poderá ser questionado à própria municipalidade, para fins de exceção ao decreto em lide, o que não vê dos autos, por conseguinte, inexiste nesta esfera o atoabusivo”.

A prefeitura poderá se manifestar no prazo de 10 dias para prestar informações que achar necessário.

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