A juíza Marina de Almeida Matioli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, atendeu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e concedeu liminar “derrubando” a decisão do prefeito Fernando Cunha, que suspendia temporariamente o pagamento de gratificações, promoções horizontais e auxílio alimentação dos servidores do município que estão atuando em regime home office (em casa).
Na decisão, a juíza avalia que a forma (decreto) utilizada para suspender os benefícios pode não ser a adequada.
“Há fortes indícios de ilegalidade do ato, seja pelo uso de instrumento inadequado, como o Decreto, para suspender o exercício de direitos previstos em lei, seja pela aparente natureza remuneratória que possuem as verbas pagas a título de promoções horizontais. Assim é que, por prudência, DEFIRO A LIMINAR para suspender parcialmente a eficácia do ato questionado, em especial para que se mantenha o regular pagamento das verbas devidas em razão de promoções horizontais, bem como verbas pagas a título de auxílio alimentação aos servidores que atualmente se encontram em trabalho remoto. O pagamento deverá ser realizado juntamente com a remuneração mensal ou, caso já paga a remuneração no mês de abril (referente a março/2020), os valores das verbas acima nominadas deverão ser pagas no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00
A prefeitura de Olímpia informou que pode recorrer da decisão.
Em nota, “A Prefeitura de Olímpia, por meio do departamento jurídico, informa que acata a decisão judicial, porém salienta que é cabível recurso da decisão. Informa ainda que as medidas foram tomadas após o município ter decretado situação de emergência para o enfrentamento da Covid-19, com a priorização dos recursos municipais para as áreas de Saúde e Assistência. Cabe ressaltar ainda que os benefícios não foram cortados e sim suspensos temporariamente, limitando-se somente àqueles servidores que estão em regime de home office”.