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Rio Preto autoriza funcionamento de feiras livres e cultos religiosos, desde que sigam critérios

A cidade de São José do Rio Preto através do Comitê Gestor de Enfrentamento do Coronavírus, divulgou ontem(7), um detalhamento (DELIBERAÇÃO 01/2020) das regras sobre serviços que podem exercer as atividades mesmo durante a quarentena imposta pelo Governo do Estado e do próprio município.

Dentre as medidas anunciadas, estão a autorização de funcionamento das feiras livres e cultos religiosos, desde que respeitem os critérios definidos pelo município.

Para os locais de cultos, o distanciamento deverá ser respeitado, conforme “disposto no artigo 5º do Decreto n. 18.571/20 (veja na íntegra), sendo considerado o cálculo de 2,25m2 por pessoa nas áreas livres, incluindo a área destinada às pessoas sentadas, resultando num distanciamento de raio de 1,5m entre pessoas”

Já para as feiras livres, o funcionamento está autorizado “apenas para os estabelecimentos previstos nas alíneas do inciso I do artigo 4º do Decreto n. 18.571/20 (Veja na íntegra), restringindo o acesso pelas laterais e controlando o acesso de público, sendo obrigatório o distanciamento de 2 metros entre bancas e 1,5m entre clientes”

No Mercadão Municipal, apenas os estabelecimentos previstos nas alienas do inciso I do artigo 4º do Decreto n. 18.571/20 podem funcionar, respeitando o limite de 30 clientes na área interna.

Foto: Ilustrativa

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