Buscando o cumprimento das orientações e um monitoramento mais rígido da Covid-19 (Coronavírus) na Estância Turística de Olímpia, principalmente para manter a proteção da população, o prefeito Fernando Cunha anunciou novas medidas, nesta quinta-feira, dia 09.
Uma delas será a intensificação da fiscalização para cumprimento das regras adotadas no município. Para isso, será ampliado o quadro de fiscais, com a designação e o treinamento de servidores das secretarias municipais para atuarem em diversos segmentos da cidade, além do trabalho em conjunto com as Polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal. Com a ampliação, o número de fiscais será o dobro do atual.
A intenção é que, com a ampliação, seja mais rigoroso e abrangente o monitoramento do funcionamento do comércio, que foi adequado para o formato “portas-fechadas”, com o atendimento individualizado, além da averiguação de filas em instituições bancárias e lotéricas e ainda o controle da circulação desnecessária de pessoas para evitar aglomerações, garantindo a proteção da população em geral.
Outra medida adotada, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta (09), consiste na alteração da penalidade em caso de descumprimento dos decretos vigentes pelos estabelecimentos. De acordo com o Decreto 7.756/2020, em caso de irregularidade, o estabelecimento será multado no valor de 100 UFESP, o equivalente a R$ 2.761,00. Já a reincidência implicará diretamente em cassação do alvará de funcionamento do infrator e não mais em duplicação da multa.
Além dos estabelecimentos, também estão previstas penalidades para os cidadãos notificados da Covid-19 pela secretaria municipal de Saúde. Todos os casos, sejam suspeitos que aguardam resultado ou testados positivos, devem cumprir quarentena com o isolamento residencial. Em caso de não manterem a restrição absoluta de 14 dias e serem identificados em circulação no município, serão multados também em 100 UFESP (R$ 2.761,00) e representados criminalmente ao Ministério Público, por transgressão aos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. A medida foi regulamentada pelo Decreto 7.758/2020.
Os serviços médicos e laboratoriais particulares também podem estar sujeitos a multas e cassação do alvará de funcionamento, caso não informem a secretaria municipal de Saúde sobre o atendimento de pacientes e coleta de exames com suspeita da Covid-19.
Um último decreto também publicado no Diário Oficial do município foi o 7.757/2020, que alterou o artigo 28 do decreto de Situação de Emergência, suspendendo cultos religiosos presenciais, mas permitindo que os templos de qualquer credo permaneçam abertos para visitas dos fiéis, desde que seja mantido o distanciamento de 9 metros quadrados entre as pessoas e de 1,5 m em filas. A orientação já era recomendada pelo Governo do Estado, mas agora foi também regulamentada pelo município em relação às distâncias.
Importante frisar que todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento, bem como a população em geral devem seguir as recomendações de saúde, respeitando os distanciamentos definidos, as regras de funcionamento e as medidas de intensificação de limpeza e higienização. Qualquer situação de possível irregularidade deve ser comunicada à Fiscalização pelo Whatsapp (17) 99606-8573, para averiguação e providências legais.
Foto da Capa: Ilustrativa