O Tribunal de Justiça derrubou nesta quarta-feira(29) o decreto de flexibilização do comércio da cidade de Araçatuba, que assim como Olímpia, permitia o funcionamento parcial das atividades como salão de beleza, escritório, lojas e outras atividades.
A decisão liminar foi concedida após o pedido do procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que alegou inconstitucionalidade nos decretos municipais frente aos decretos do Governo do Estado de São Paulo.
Na decisão, o desembargador alegou que o município extrapolou a competência de legislar e ampliou as diretrizes do Governo Estadual.
“o decreto municipal alargou o conceito de ‘serviços essenciais’ já estabelecidos por normas federal e estadual, no exercício da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, campo em que a competência do município se restringe a suplementar a legislação federal e estadual no que couber e desde que haja interesse local, arts. 24, XII, e 30, I e II, da CF/88. Por outro lado, o Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, em todo o território nacional”
O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges, falou da decisão em sua rede social.