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Prefeitura publica novo decreto até decisão da justiça, veja como ficou

Prefeitura de Olímpia publica novo decreto até decisão da justiça sobre permanência ou não do município na fase amarela da quarentena.

“A Prefeitura de Olímpia informa que impetrou um Mandado de Segurança para tentar reverter na Justiça a reclassificação de Olímpia, no Plano São Paulo de retomada econômica. Diante disso, enquanto aguarda a decisão, o município publicou, no início da tarde desta terça-feira (16), novo decreto regulamentando as medidas vigentes para a cidade e retrocedendo outras. A Administração ressalta ainda que qualquer mudança sobre a decisão será imediatamente comunicada à população.”

Novo Decreto Olímpia

“DECRETO N.º 7.800, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena na Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como o Decreto n.º 7.793, de 29 de maio de 2020.
Art. 2.º Todas as repartições públicas municipais, fundacionais e autárquicas, exercerão o atendimento ao público, restringindo porém o acesso às mesmas na forma individualizada a fim de evitar aglomerações; exceto os serviços essenciais de saúde, segurança, defesa civil municipal, limpeza urbana e transporte público, bem como dos serviços imprescindíveis para a continuidade da gestão pública em geral.

Parágrafo único. Competirá a cada Secretário Municipal, de acordo com a especificidade da respectiva pasta, estabelecer critérios para atendimento ao público, devendo ainda promover o revezamento dos servidores públicos municipais.

Art. 3.º Os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como os comissionados que possuírem sessenta anos ou mais; as servidoras públicas dos mesmos entes e que se encontrem em estado gravídico; deverão prestar seus serviços na forma “home-office”, ou seja, de suas casas, por tempo indeterminado; exceção feita aos profissionais da área da saúde, dispensando-se a aposição da forma digital para
comprovação da presença no trabalho.

Art. 4.º Ficam vedadas as atividades dos seguimentos comerciais abaixo descritos:
I – bares;
II – casas de temporada;
III – mototáxi;
IV – casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos e recepções;
V – transporte coletivo de passageiros, com exceção ao transporte gratuito dos Distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu, que continuarão a sua aplicabilidade conforme disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020.

Art. 5.º Fica revogado o artigo 2.º, do Decreto n.º 7.793, de 29 de maio de 2020.

Art. 6.º O desrespeito aos ditames dispostos nos diplomas legais supra, imporá ao transgressor as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 100 (cem) UFESP’s;
III – multa em dobro;
IV – havendo nova reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

Art. 7.º Para cumprimento das regras estabelecidas quanto a assepsia, deverão ser observadas as seguintes determinações:
I – intensificar as ações de higienização;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – exigir uso de máscara.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput e incisos deste artigo, implicará nas seguintes sanções aos serviços essenciais:
I – advertência;
II – multa no valor de 10 UFESP`s ao estabelecimento, por funcionário ou qualquer indivíduo que estiver no interior do estabelecimento, em caso de reincidência;
III – cassação do alvará, em caso de nova reincidência, pelo período de duração da pandemia.

Art. 8.º Os prazos estabelecidos nos Decretos acima citados, ficam prorrogados até 28 de junho de 2020.

Art. 9.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir das 00hs do dia 16 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente”

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