Atendendo determinação do Governo do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça a prefeitura de Olímpia publicou nesta sexta-feira(19) um novo decreto adequando o município na fase (1) vermelha do Plano São Paulo de retomada econômica. Através do decreto N.º 7.805, a prefeitura prorrogou a quarentena até o dia 28 de junho, determinando a suspensão de todos os serviços não essenciais no Município de Olímpia, nos termos das disposições definidas pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020 (Ver Decreto Estadual).
Os estabelecimentos terão 24hs de prazo para se adaptarem. O prazo se encerra no sábado(20) ao meio dia.
Pelo decreto do Estado de São Paulo, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços está suspenso. Também estão suspensos o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, podendo ser realizado através dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
São considerados serviços essenciais pelo governo do Estado: (Ver decreto Estadual)
“1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
6. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.”
Confira o decreto publicado por Olímpia
“DECRETO N.º 7.805, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o novo prazo da quarentena, a suspensão das atividades não essenciais, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo; Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano; Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica estendida, até 28 de junho de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, prorrogada pelo Decreto Estadual n.º 65.014, de 10 de junho de 2020.
Art. 2.º Fica determinada a suspensão de todos os serviços não essenciais no Município de Olímpia, nos termos das disposições definidas pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020.
Art. 3.º Qualquer infração às determinações dispostas neste Decreto, sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Decreto n.º 7.800, de 16 de junho de 2020.
Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 12hs do dia 19 de junho de 2020, e os estabelecimentos terão 24hs de prazo para se adaptarem, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de
junho de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em
19 de junho de 2020.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente”