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Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa com indícios de fraude

O juiz da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, concedeu liminar e mandou suspender a divulgação por qualquer meio, de pesquisa eleitoral que estaria sendo propagada principalmente pelas redes sociais, por entender que existem indícios de eventual irregularidade.

A representação foi protocolada no final da manhã de quinta-feira pelo partido Podemos de Olímpia, contra a empresa que teria realizado a pesquisa. A medida liminar foi concedida no mesmo dia por volta das 19h.

O juiz argumentou que: “devido a necessidade de fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais, que podem influenciar a opinião pública, considerando que não há referências ao contratante de fato, considerando que existe divergência quanto aos valores e considerando que o fato de o contratante ser o mesmo que o contratado é no mínimo curioso, entendo que é o caso de conceder a liminar”.

O magistrado determinou em sua sentença a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa até nova determinação em sentido contrário.

E complementou: “Ainda com base no poder geral de cautela, acolho o outro pedido liminar e determino a sustação “perante todos os órgãos de imprensa do município e aos interessados no processo eleitoral, que se abstenham de divulgar o resultado da pesquisa inquinada de ilegal, comunicando-se o responsável por seu registro e ao respectivo contratante”, sob pena de multa e crime. Cópia desta decisão vale como ofício, cabendo à parte interessada (no caso, a parte autora) o encaminhamento, já que não apontou precisamente quem está publicando a pesquisa (e também não colocou no polo passivo). 4. Em caso de descumprimento desta determinação, sem prejuízo das demais eventuais outras sanções (criminais, inclusive), fica estabelecida a multa de R$100.000,00 (caso não haja a suspensão imediata de qualquer divulgação e/ou caso haja publicações/divulgações)”.

Veja a Decisão liminar

Reprodução: iFolha

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