Projeto de Lei 4679/20, de autoria do deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 10 parlamentares, determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Consórcios Públicos.
Participaram da elaboração da proposta, além de Geninho, os deputados Carlos Chiodini – MDB/SC, Eduardo Bismarck – PDT/CE, Gastão Vieira – PROS/MA, Nelson Barbudo – PSL/MT, Silvio Costa Filho – REPUBLIC/PE, Luisa Canziani – PTB/PR, João Maia – PL/RN, Carmen Zanotto – CIDADANIA/SC, Eduardo Costa – PTB/PA e Enrico Misasi – PV/SP.
Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.
Hoje, só são considerados como integrantes da administração pública os consórcios públicos de direito público. “Isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no País, situação que foi agravada com um decreto do governo federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público”, afirma Geninho, um dos autores da proposta.
Legislação civil
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:
– O consórcio público de direito privado será constituído nos termos da legislação civil, após prévia lei autorizativa de cada ente da federação consorciado;
– O estatuto deste consórcio substituirá o protocolo de intenções e o contrato de consórcio público. Hoje estatuto, protocolo e contrato são documentos distintos; e
– Desde que não se choque com a lei autorizativa, o contrato do consórcio público de direito privado poderá ser modificado por assembleia geral dos consorciados.
Taxas
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.
O texto esclarece ainda que os consórcios serão de natureza pública sempre que ele atuar como poder concedente de serviços públicos, ou cuidar da regulação ou fiscalização dos serviços.
O projeto permite também que os consórcios públicos de direito público possam constituir fundo garantidor para viabilizar parcerias público-privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.