Garantir apoio do poder público ao desenvolvimento do turismo rural sustentável em propriedades de agricultores familiares é o objetivo de projeto de lei – o 4879/20 – protocolado na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal, Geninho Zuliani (DEM/SP).
Além de ofertar linhas de crédito, assistência técnica e extensão rural aos agricultores, a proposta prevê ainda que o poder público poderá regulamentar o comércio de alimentos e de produtos agroindustrializados da agricultura familiar. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
“A promoção do turismo rural em empreendimentos da agricultura familiar é uma maneira de agregar valor à produção, de gerar empregos e renda no meio rural e de melhorar a qualidade de vida das famílias, favorecendo sua permanência no campo”, defende o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani. “Para tanto, bastam simples ajustes em instrumentos de política agrícola, como os do Pronaf”, acrescenta.
Artesanato
Segundo a proposta, além do comércio de alimentos e de produtos agroindustrializados, serão igualmente consideradas atividades turísticas sustentáveis da agricultura familiar: o comércio de artesanato local; serviços de lazer e entretenimento, como passeios, trilhas e a participação direta dos turistas em atividades e lidas diárias comuns; serviços de alimentação e hospedagem que valorizem tradições, receitas e ingredientes locais; bem como outros que promovam a sustentabilidade econômica, social e ambiental dos agricultores familiares e das comunidades rurais das quais façam parte.
Segundo a proposta, além do comércio de alimentos e de produtos agroindustrializados, serão igualmente consideradas atividades turísticas sustentáveis da agricultura familiar: o comércio de artesanato local; serviços de lazer e entretenimento, como passeios, trilhas e a participação direta dos turistas em atividades e lidas diárias comuns; serviços de alimentação e hospedagem que valorizem tradições, receitas e ingredientes locais; bem como outros que promovam a sustentabilidade econômica, social e ambiental dos agricultores familiares e das comunidades rurais das quais façam parte.