A juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara de Justiça da comarca de Olímpia, negou pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público que pretendia o “cumprimento integral dos termos do denominado PLANO SÃO PAULO com atual FASE VERMELHA e respectivas adequações no Decreto Municipal no prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas” pela prefeitura de Olímpia.
Na decisão, a juíza argumentou que de forma espontânea, o município de Olímpia “esclarece as medidas de proteção adotadas ao período de exceção, inclusive com publicação do Decreto nº 8027, em 22 de fevereiro de 2021“.
Em nota, a administração municipal informou que teve conhecimento na quarta-feira (24), do pedido do Ministério Público. O pedido “foi negado pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o município possui decreto regulamentando as medidas recomendadas, a partir do dia 22 de fevereiro, data em que a nova classificação passou a vigorar, mesmo não sendo obrigatório o decreto municipal por prevalecer o que determina o estadual”.
Fiscalização do toque de restrição
Na decisão da justiça, foi solicitado ao município um projeto de operação da fiscalização, com base no “toque de restrição”, implantado pelo governo do Estado de São Paulo, das 23h às 5h. Segundo o município, o projeto “deve ser apresentado num prazo de 48 horas e já está sendo elaborado pela Administração”.
A prefeitura ressaltou ainda que “desde a nova reclassificação, a Administração tem mantido tratativas com o Governo do Estado e não tem medido esforços para garantir o atendimento em saúde, com a ampliação de leitos de UTI e também de enfermaria, a fim de possibilitar ainda o funcionamento das atividades econômicas, que já foram bastante impactadas pelas restrições impostas”
Por fim, o município acrescentou que “diante das novas recomendações, deve publicar um novo decreto na sexta-feira, 26, com a regulamentação mais detalhada das atividades permitidas e os protocolos específicos e que segue com o trabalho de fiscalização para monitorar o cumprimento das medidas”.
Parques aquáticos liberados
O decreto N.º 8.027, de 22 de fevereiro, publicado pela Prefeitura de Olímpia, estabeleceu que “os Parques permanecerão com suas atividades de forma habitual, desde que cumpridos os protocolos já apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público e com a capacidade reduzida em 40% de sua totalidade”.
Para manter os parques abertos o município se baseou em tratativas anteriores com o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, do Governo do Estado de São Paulo, onde segundo a administração, “o Plano São Paulo não contemplou o funcionamento das atividades de parques aquáticos”, ficando a possibilidade de sua abertura, “adstrita à competência do Poder Público Municipal”.