Com o intuito de conter o avanço da pandemia no município, o prefeito de Olímpia, Fernando Cunha, publicou na tarde desta quinta-feira (04), um novo decreto (Nº 8.039/21) com medidas mais restritivas na fase vermelha, além do endurecimento da fiscalização com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prodem, Vigilância Sanitária e o setor de fiscalização do município. As novas regras valem a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 05.
De acordo com a publicação, com exceção das atividades consideradas essenciais, os estabelecimentos comerciais nas vias públicas terão os atendimentos de segunda a sexta-feira, com apenas 8 horas de funcionamento, no período compreendido entre às 8h às 17h, vedando a entrada de clientes no interior. É recomendável a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, além dos serviços de entrega de mercadorias (drive-thru) e após esse horário somente na modalidade delivery. Aos sábados, domingos e feriados, o atendimento será realizado somente no formato delivery.
Às galerias comerciais, alimentação em restaurantes, lanchonetes e food trucks, será permitido o sistema de compra sem sair do carro (drive thru) até as 17 horas e, após esse horário, somente o serviço de entrega (delivery).
Com o novo decreto, fica suspenso também o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, exceções feitas à área da Saúde e Educação, bem como a cobrança do estacionamento rotativo (Área Azul), enquanto o município estiver na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
Vale ressaltar ainda que, conforme anunciado pelo Governo do Estado, o toque de restrição passará a ser das 20h às 05h. A medida tem o objetivo de evitar a circulação desnecessária de pessoas para conter a transmissão do vírus.
As demais regulamentações que não foram mencionadas no novo decreto devem seguir os protocolos estabelecidos na última legislação em vigor.
MULTAS POR AGLOMERAÇÕES
O novo decreto traz ainda penalidades para participantes, promotores de eventos e proprietários de imóveis alugados para tal finalidade, tendo em vista que festas que gerem aglomerações e desrespeitam as medidas recomendadas estão proibidos no município. Assim, os presentes flagrados serão multados em 10 UFESP (R$ 290,00) e os organizadores e proprietários em 100 UFESP (R$ 2.909,00). Além disso, as atuações por descumprimento serão encaminhadas para providências do Ministério Público.
AULAS PRESENCIAIS
As aulas presenciais na rede municipal voltaram no último dia 22 de fevereiro, em forma de rodízio, com a permissão de até 35% da capacidade, seguindo a resolução do Governo do Estado (11/2021). O retorno não é obrigatório, podendo os pais optarem pela continuidade do ensino exclusivamente remoto. Segundo balanço da Educação, a adesão escolar tem correspondido, em média, a apenas 10% dos 35% permitidos.
O município segue mantendo as medidas e cuidados necessários como aferição de temperatura, disponibilização de tapete higienizante, uso obrigatório de máscara para alunos, professores e funcionários, álcool em gel, limpeza intensificada e distanciamento adequado, mas não descarta uma avaliação sobre a suspensão total das aulas.
Confira as regulamentações em vigor publicadas no Diário Oficial Eletrônico:
Fase Vermelha: http://bit.ly/Decreto8035-21
Medidas Complementares: http://bit.ly/Decreto8039-21