Diante do quadro de aumento dos casos de Covid-19, em todo o Estado, e da adoção de medidas mais rígidas pelas cidades da região, a Prefeitura de Olímpia também publicou novas regulamentações como forma de diminuir a circulação de pessoas e, assim, buscar frear o avanço da transmissão.
A primeira delas é a suspensão do feriado municipal do Padroeiro, São João Batista, comemorado em 24 de junho. Segundo o Decreto N.º 7.941/20, nos dias 24 e 25 de junho seria feriado e ponto facultativo, respectivamente, para o expediente dos serviços públicos administrativos. No entanto, o Decreto Nº 8.116/21, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (16), cancela o feriado prolongado na data prevista, podendo o mesmo ser revisto em uma data futura, dependendo da imunização contra a Covid.
A atitude, de acordo com a publicação, visa, principalmente, coibir a realização de aglomerações em festas e reuniões particulares que poderiam ocorrer devido ao feriado, o que propiciaria ainda mais o contágio no município.
MEDIDAS RESTRITIVAS
Outra regulamentação também publicada na edição do Diário Oficial desta quarta (16) prevê a adoção de novas regras para alguns setores e atividades, no período das 00h do dia 17 de junho até às 23h59 do dia 30 de junho.
Entre as medidas tomadas está a suspensão do atendimento presencial de clientes no interior das lojas comerciais dos segmentos não essenciais, não havendo prejuízo do trabalho interno dos funcionários e nem do atendimento por delivery ou retirada drive-thru. Já os bares, cuja atividade preponderante é a venda de bebidas, poderão atender de segunda a sexta, somente das 07h às 17h, com proibição do funcionamento presencial, delivery ou drive-thru, após este horário e também aos sábados e domingos.
Para os estabelecimentos de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks), o funcionamento está autorizado até às 21h, tanto presencial, quanto delivery e entrega, devendo, no entanto, respeitar a diminuição da capacidade de ocupação, sendo permitida somente duas pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre as mesas; atendimento somente a clientes sentados, entre outras regras. A diminuição da capacidade também vale para os serviços de alimentação existentes dentro dos meios de hospedagem.
Ainda sobre as atividades turísticas, no período vigente do decreto, a hotelaria terá a capacidade reduzida para 40% e os parques deverão funcionar com 30% do total, respeitando todos os protocolos recomendados.
Também estão suspensas, no intervalo de tempo, as atividades de ambulantes, esportes coletivos, eventos, festas, convenções e atividades culturais, sob pena de multa para quem organizar ou participar de eventos, bem como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos.
O descumprimento das normas prevê penalidades aos responsáveis. As regulamentações completas de outros setores estão detalhadas no decreto (ver aqui). As demais atividades não contempladas neste novo decreto, devem seguir as medidas e o protocolos vigentes nos decretos anteriores.