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Município tem novo Código Tributário depois de mais de 20 anos

Lei Complementar que dispõe sobre as normas gerais sobre tributos do município, o novo Código Tributário da Estância Turística de Olímpia acaba ser sancionado. A legislação que estava em vigor era de 1997 e, neste período de mais de 20 anos, havia recebido diversas alterações, necessitando passar por uma revisão minuciosa para atualizar informações defasadas e compilar artigos, a fim de facilitar a compreensão e execução do Código, além de atualizar procedimentos de fiscalização, até então inexistentes.

Essa legislação, agora aprovada pela Câmara Municipal, traz em seu conteúdo todas as normas e diretrizes para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), das Taxas de Prestação de Serviços do Município, dentre elas a – de Licença de Funcionamento, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do ITBI – Impostos sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos.

O Código é de fundamental importância, pois, parte considerável da receita própria do Município advém dessa legislação, e dela, 25%, no mínimo, são aplicados em ações de Educação e cerca de 23% em ações da Saúde.

Instituído pela Lei Complementar Nº 212/2018, o Código atualizado foi aprovado na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na noite dessa segunda-feira (1º), e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, nesta terça, dia 2 de outubro, com validade, para os novos dispositivos, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Protocolado na Câmara, no dia 10 de agosto, o projeto havia passado por 1ª votação, mas não tinha sido colocado em pauta novamente. Na noite dessa segunda, após um acordo entre os vereadores, o Projeto de Lei foi, finalmente, discutido e aprovado.

O principal argumento para a não votação em segundo turno, de acordo com o presidente da Câmara, vereador Gustavo Pimenta, era a não realização de uma Audiência Pública para discutir a proposta. Entretanto, quando a proposta foi protocolada, a Secretária de Finanças, Mary Brito, e o Secretário de Governo, Guto Zanette, juntamente com o Presidente da Câmara, realizaram reunião com todos os vereadores que estavam presentes, com o objetivo de fazer uma primeira apresentação do projeto de lei, momento em que foi proposto pelo Presidente a realização de reuniões com Contadores, Vereadores e população em geral para melhor esclarecer as alterações no Código, porém, após sua aprovação.

Na mesma ocasião a Secretária de Finanças e sua equipe técnica se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Projeto de Lei e inclusive para participar de eventual Audiência Pública que poderia ser convocada pela Casa de Leis, o que não foi feito.

O Projeto de Lei do Código Tributário Municipal necessitava de sua aprovação final até a data desta terça-feira, 02 de outubro, para que pudesse ser cumprido o Princípio da Noventena, ou seja, com um prazo de, no mínimo, 90 dias antecedentes à data de vigência de novos dispositivos. Assim, como a lei terá validade integral no exercício de 2019, era necessária sua sanção no prazo máximo de 03 de outubro.

Vale ressaltar que a revisão não traz nenhum aumento da Planta Genérica de Valores, que determina o cálculo do IPTU ou do ITBI, em particular, e não traz dispositivos de elevação de alíquotas de ISSQN, pelo contrário, atualiza o cálculo de diversas taxas de prestação de serviços, reduzindo, inclusive o valor de várias delas.

A nova Lei Complementar aprovada é de extrema relevância para a modernização da administração tributária do Município, simplificando e facilitando o trabalho dos contribuintes e técnicos que lidam com o assunto, além de trazer instrumentos importantes para a fiscalização do ISSQN, imposto de prestação de serviços, até então praticamente inexistentes.

Por isso, foi o resultado de um trabalho de mais de seis meses, que contou com uma consultoria externa e com a dedicação de todos os técnicos da administração tributária, que estão diretamente envolvidos nos assuntos do IPTU, ISSQN, ITBI e taxas.

A única alteração de alíquota do ISSQN e de extrema importância foi a redução de 4% a 2% para a prestação de “serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (Item 11.04 do Anexo II da Lei)”, uma vez que a cobrança feita em Olímpia era maior do que em cidades da região, o que tornava aquele serviço mais oneroso para os contribuintes do próprio Município, usuários daqueles serviços. A redução do custo deste serviço será vantajosa para todos aqueles que se utilizam do serviço, podendo trazer também benefícios na geração de empregos no município.

 “A revisão teve como principal objetivo de modernizar os procedimentos de fiscalização municipal, principalmente do ISSQN. O IPTU, que é o imposto sobre os bens imóveis dos contribuintes, foi revisto em 2017, sendo atualizada sua Planta Genérica e reduzido seu valor em 10,5%, além da não atualização pela inflação prevista. Isto porque, depois de amplo estudo, o valor do imposto foi considerado elevado e tal medida trouxe maior justiça fiscal, beneficiando a população”, lembrou a secretária de Finanças.

“Em 2018, o foco da modernização e adequação está sendo no ISSQN, tributo que está diretamente relacionado aos serviços dos quais os principais usuários são os turistas de nossa cidade. A orientação e o compromisso do prefeito Fernando Cunha sempre foi reduzir o ônus dos impostos diretos dos olimpienses, entendendo que o turista precisa ser bem atendido, mas também necessita dar sua parcela de contribuição para a cidade, por meio dos tributos dos serviços, em particular os de hotelaria e outros ligados diretamente aos nossos visitantes. O ISSQN, sem aumento de alíquotas, mas apenas com melhor fiscalização, pode ser a receita principal para custear os serviços públicos à disposição da população e dos turistas. Com a aprovação do novo Código Tributário, poderemos, a partir de 2019 colocar os novos procedimentos em vigor”, finalizou.

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