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Contribuintes podem renegociar dívidas com os benefícios do “Olímpia Cidadão em Dia” até outubro

Os contribuintes em débitos com a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia devem ficar atentos ao prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas “Olímpia Cidadão em Dia”, que se encerra no dia 10 de outubro.

A iniciativa é destinada aos contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 como ISSQN, IPTU, taxas e multas de postura. Além disso, quem já tem um parcelamento em exercício com a Prefeitura e está quitando sua dívida, pode renegociá-la com os benefícios do programa.

Segundo balanço da secretaria de Planejamento e Finanças, de julho até agora, foram realizados cerca de 2.800 atendimentos, com 378 acordos fechados, representando mais de R$ 1,3 milhão renegociados, sendo 55% deles com pagamento à vista, o que totaliza mais de R$ 600 mil já recebidos pelos cofres públicos. Esta é a quarta edição do “Olímpia Cidadão em Dia” realizada em sete anos de gestão.

Os interessados em aderir ao programa devem procurar o setor de Atendimento ao Cidadão, na Unidade do Poupatempo, localizada na Av. Harry Giannecchini, 1691 – Jd. Toledo, com funcionamento de segunda a sexta, das 09h às 17h, e aos sábados, das 09h às 13h, levando cópia dos documentos: RG, CPF e comprovante de residência atualizado. A orientação é para que os contribuintes não deixem para a última hora, tendo em vista o horário de fechamento do Poupatempo, a fim de evitar filas.

Com o programa, o contribuinte pode quitar seus débitos à vista ou em até 12 parcelas com progressão de descontos em juros moratórios, multas e honorários advocatícios, sendo que a parcela mínima será de R$ 100,00. Assim, quem optar por pagar em uma única parcela terá desconto de 100% dos juros moratórios, multa e honorários advocatícios. Caso o pagamento seja feito em até seis parcelas, o cidadão terá desconto de 80% e, se o parcelamento for em até 12 vezes, o desconto será de 60% sobre os mesmos custos. Vale ressaltar que os descontos não são sobre o valor dos tributos, mas sim sobre os juros e multas gerados pela inadimplência.

 

 

 

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