O Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 6 de novembro, trouxe a publicação do Decreto nº 7.288, que regulamenta a lei sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos na Estância Turística de Olímpia. A Lei nº 4.401, de autoria do Poder Executivo, e o decreto já estão em vigor, portanto soltar fogos está proibido.
No município, estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais, ou seja, fogos de vista sem estampidos; fogos de estampido desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; morteirinhos de jardim e serpentes voadoras e outras equiparáveis pertencentes às classes A e B.
Ficam proibidos fogos classe C, incluídos os fogos de estampido contendo mais de 25 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora, e fogos classe D, incluídos os fogos de estampido com mais de 2 gramas e 50 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 gramas de pólvora.
A lei e o decreto serão igualmente estendidos a todos os estabelecimentos comerciais, condomínios, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município, onde constará no alvará para eventos particulares, a menção ao disposto em lei e determinação expressa de utilização de fogos de artifícios.
De acordo com o decreto, o som produzido pelos fogos de artifícios fica acima de 150 decibéis e, segundo estudos científicos, ruídos que ultrapassem a 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A criação da lei pelo prefeito Fernando Cunha atende também uma reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.
A fiscalização da legislação será de responsabilidade da secretaria de Cultura, Esportes e Lazer. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (17) 3281-6415 ou pelo e-mail [email protected], com o fiscal de postura.
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator receberá uma multa de 40 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 1.028,00, já que cada UFESP 2018 custa R$ 25,70. Em caso de reincidência, no prazo de 30 dias, o valor será dobrado.