A ação teve como autores os vereadores de severínia Nenê Empreiteiro, Lúcio Lucatelli, Viviane da Assistência e Ulysses Terceiro, que buscavam no judiciário desde 2017 tentar barrar o aumento praticado pelo prefeito Celso na tarifa de Água e Esgoto do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Severínia, daquela cidade.
Pelo fato da Ação Popular não ter sido admitida pelo judiciário, os vereadores ingressaram com nova ação buscando anular o referido aumento, através do advogado olímpiense Dr. Luis Felipe Grecco Zanotti, visando discutir se o citado aumento, feito por DECRETO, estava ou não em conformidade com à Legislação Municipal e Federal.
No ultimo dia 17 de abril, foi publicada a sentença referente ao Processo nº 1001107-36.2017.8.26.0400, onde a Juíza Dra. Andressa Maria Tavares Marchiori, reconheceu e declarou ilegal o aumento do percentual cobrado pelo esgoto em relação à água, confira:
“Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do NCPC, para, declarando ilegal o aumento do percentual cobrado pelo esgoto em relação à água, contido no art. 2o do Decreto Municipal 4950/2017 e repetido no art. 2o do Decreto Municipal 5015/2017, condenar a primeira ré a ressarcir a diferença para o percentual anterior,
previsto no art. 9o da Lei Municipal 1492/2003, com correção monetária segundo a Tabela Prática do Eg. TJSP desde cada desembolso pelos autores e com juros de mora de 1% am (um por cento ao mês) desde a citação. Dada à sucumbência recíproca entre parte ré e parte autora, condeno-as ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais cada uma, isenta a parte ré; e ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ex-adversa, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), seja para pagamento, dividido igualmente entre as rés ao único advogado dos autores, seja para pagamento solidário pelos autores dividido à metade a cada um dos procuradores das rés. PRI.”
Cabe lembrar que em 2017 foi protocolizado denúncia com pedido de cassação do prefeito Celso em razão dessa cobrança ilegal, perante à Câmara Municipal de Severínia, entretanto, o pedido foi arquivado.
Ao blog, o vereador Ulysses Terceiro destacou que “os efeitos da presente sentença só atingem os autores vereadores. Não tendo efeitos coletivos. Os demais cidadãos devem procurar um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil para que possa buscar a solução do problema na justiça”.
Confira Sentença na integra: (Click no link a seguir) Sentenca Processo 1001107-36.2017.8.26.0400