A lei federal n° 13.656/2018 que garante a isenção aos doadores de medula óssea entrou em vigor no último dia 2 de maio. Além dos doadores, a lei também garante o benefício da isenção as pessoas carentes inscritas regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A lei garante a isenção para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. Se enquadram na isenção os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Apesar da lei garantir este benefício, é preciso salientar a importância da doação de medula óssea como atitude de grande importância que pode salvar inúmeras pessoas.
Saiba mais sobre a Doação de medula óssea
Criado em 1993, o Redome conta com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (7,9 milhões) e da Alemanha (6,2 milhões). Anualmente, são incluídos 300 mil novos doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso haja compatibilidade genética do doador com um paciente que necessite do transplante, a doação não é obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a concordância com o procedimento.
A doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.
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