Opinião do Leitor – Aprovada pelo Senado nesta terça-feira (22), a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019 Reforma da Previdência) , que corta direitos, retira R$ 800 bilhões da economia e amplia desigualdade, matéria segue para promulgação.
Com a justificativa de desequilíbrio das contas da Previdência, essa proposta pretende implantar no Brasil uma era em que direitos são retirados e os valores das aposentadorias e pensões por morte serão reduzidos de forma intensa, dificultando de todas as maneiras o acesso aos benefícios da Previdência Social, elevando o quadro de pobreza e a crise econômica.
Serão retirados R$ 800 bilhões da economia ao longo dos próximos dez anos. E esse recurso não pode ir para a saúde pública, para a educação pública e para os investimentos por conta da emenda constitucional 95 que impede o aumento do gasto público.
A regra geral com algumas exceções aprovado, exige idades mínimas para se requerer a aposentadoria de 65 anos para homens e 62, para mulheres. Também altera o cálculo do valor da aposentadoria a ser recebida: o piso do benefício será de 60% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Para se aposentar com o valor integral, será preciso ter acumulado 40 anos de contribuições.
Portanto esse trabalhador vai perder R$ 4 de cada R$ 10 de aposentadoria. Isso sem contar a alteração das alíquotas de contribuição, que serão unificadas e chegam a até 14%.Serão consideradas todas as contribuições do trabalhador e não apenas as 80% mais altas, como é na regra atual, o que também reduzirá o valor do benefício. O viúvo ou viúva que recebe pensão e tem algum outro benefício sofrerá redução do beneficio.
Uma pessoa que ganha R$ 2 mil vai se aposentar com pouco mais de R$ 1 mil se tiver contribuído por 20 anos. A proposta determina 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral. Por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho, cada trabalhador contribuiu pouco mais de 9 meses em 2014, segundo Nota Técnica do Dieese. Nesse cenário seria necessário esperar 57 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar o correspondente a 40 anos de contribuições.
A transição imposta também comete injustiças, uma pessoa que ganha em torno de R$ 2 mil, tem 44 anos de idade e contribui há 32 anos ininterruptos. Pelas regras atuais, esse trabalhador poderia se aposentar com mais 3 anos de contribuição. Mas com a proposta de reforma, ele terá de contribuir mais 14,5 anos.
Autor:
Hilario Juliano Ruiz de Oliveira, dirigente sindical, advogado, pós-graduado em direito material e processual do Trabalho, com extensão em economia do trabalho e sindicalismo.
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