MP 905 (1)

Sindicato dos Bancários combate MP 905 e garante jornada, folga aos sábados e outros benefícios.

Negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), através do Comando Nacional dos Bancários garantiu a manutenção de todos os diretos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa irá modificar os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro.

“Esse aditivo é uma grande conquista. Ele resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso”, destaca Hilário Ruiz diretor do Sindicato dos Bancários.

“A negociação foi difícil, mas conseguimos chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à nossa CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, observa Hilário Ruiz.

Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria.

“O aditivo que foi assinado, contempla o que reivindicamos e neutraliza os efeitos da MP 905 sobre a categoria”, destaca Hilário Ruiz.

Luta pela derrubada da MP 905

Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo país mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada.

“Negociamos aqui as questões que afetavam diretamente a categoria, mas vamos manter nossa luta para derrubar a MP 905. Não podemos admitir que as pessoas que perdem seus empregos tenham seu seguro desemprego taxado para que o governo conceda benefícios às empresas”, disse Hilário Ruiz. “Esta medida provisória é uma nova reforma trabalhista. Extingue a regulamentação de diversas profissões, reduz direitos e a remuneração dos mais jovens e possibilita o achatamento de salários dos mais experientes. Todas estas questões afetam todos os trabalhadores, inclusive os bancários”, concluiu Hilário Ruiz.

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