Câmara Olímpia

Câmara acata determinação da justiça e faz adequações em cargos comissionados.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia teve aprovado em Segunda Discussão e Votação de Redação Final, na sessão desta terça-feira, 10, o Substitutivo 01/2018 ao projeto de Resolução nº 264/2018, Avulso nº 67/2018, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão. No total, são seis cargos com 15 vagas, uma vez que um deles, o de Assessor de Vereador, dispõe de 10 vagas.

A criação destes novos cargos é, na verdade, uma adequação ao que o Tribunal de Justiça determinou, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, com mudanças de nomenclaturas dos cargos extintos, cuja decisão judicial havia dado como inconstitucionais.

“Não se tratou de nenhum ato de má-fé, ou ‘drible’ na Justiça. Foi feita uma adequação ao que o Tribunal determinou. Ou seja, cargos em comissão são da confiança de quem indica, e cargos técnicos são preenchidos por concurso que, aliás, está em vias de ser realizado. Foram apenas adequações que fizemos, em respeito à decisão judicial”, esclareceu o presidente da Câmara, Gustavo Pimenta. Todos os integrantes da Mesa Diretora assinaram a propositura.

Como se sabe, o Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, por seu Órgão Especial, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, opondo-se à contratação de funcionários em regime comissionado para, pelo menos, cinco cargos, incluindo assessores de vereadores, que ocupam 10 vagas. Em consequência, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia exonerou um total de 15 ocupantes desta modalidade de cargos no Legislativo, na semana retrasada.

LIVRE NOMEAÇÃO
E EXONERAÇÃO

Porém, ato contínuo, a Mesa recriou tais cargos sob novos nomes, cujo projeto voltou a segunda votação e redação final nesta terça-feira à noite, devido ao feriado estadual de segunda-feira, 9 de Julho, data da Revolução Constitucionalista de 32.

O projeto de Resolução teve apresentado um Substitutivo (01/2018), no qual foram feitas ligeiras mudanças nos textos dos artigos 2º e 3º, tornando-os mais explícitos, e inseridos os Incisos 1º e 2º no Artigo 3º, tornando a peça Legislativa como um todo, mais específica.

Foram criados os cargos de Chefe do Departamento Jurídico, Chefe da Secretaria, Chefe da Contabilidade, Tesouraria e RH, Assessor da Mesa Diretora, Chefe de Imprensa e Cerimonial e Assessor de Vereador. Para o primeiro cargo, a exigência é formação em Direito; para os demais cargos, formação superior, e somente para Assessor de Vereador que a exigência é o Ensino Médio.

Os cargos comissionados, como se sabe, são de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora e deverão obedecer aos requisitos de formação técnica previstos para cada cargo público, conforme determina o Artigo 3º do projeto a ser sancionado pelo Executivo.

E conforme o Parágrafo 1º, “os cargos de Assessor de Vereador terá indicação de nomeação e exoneração pelo vereador, a qual será realizada pela Mesa Diretora conforme previsão regimental, e deverá obedecer aos requisitos de formação técnica prevista ao cargo público”.

O Parágrafo 2º da Lei diz que, “a não observância dos requisitos técnicos nesta Resolução importa na nulidade do Ato e de provimento do cargo público em comissão, por inobservância do princípio da legalidade previsto no caput do Artigo 37 da Constituição Federal (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […])”.

Os vencimentos dos cargos de chefia e de Assessor de Mesa Diretora serão de R$ 5 mil (cinco deles) enquanto o de Assessor de Vereador, serão de R$ 3 mil.

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