Auxílio Transporte Olímpia

Estudantes universitários e técnicos podem fazer cadastro para auxílio-transporte até quarta

Os estudantes universitários ou de cursos técnicos interessados em obter o auxílio-transporte 2020 têm até às 15 horas desta quarta-feira, dia 05 de fevereiro, para fazer o cadastro, sendo que não será aceita nenhuma inscrição feita fora deste período será aceita.

Para solicitar o benefício, os interessados precisam preencher o formulário online no site da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br, além de entregar cópia dos documentos exigidos, presencialmente, na Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15 horas. Vale ressaltar que a veracidade de todas as informações declaradas e o envio dos documentos são de responsabilidade do requerente, sob pena de exclusão ou perda do auxílio.

O benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região.

A avaliação e classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro serão de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da Secretaria de Educação. A Comissão analisará a situação patrimonial e financeira dos candidatos e, se necessário for, realizará visita domiciliar com Assistente Social e solicitará comprovantes das condições econômicas.

A prévia da lista de selecionados será publicada nos canais oficiais de divulgação da Prefeitura 6 dias úteis depois do encerramento do cadastro. Os alunos contemplados deverão informar um número de conta na Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio.

Respeitando o reajuste de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsto na legislação, os contemplados receberão dez parcelas de R$ 129,86 por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados. Já para os alunos que estudam no município, serão creditadas dez parcelas de R$ 64,95 por aluno, limitado a 100 alunos contemplados.

O beneficiário deverá comprovar periodicamente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à Secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos.

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