A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (31) o pedido de uso emergencial da vacina contra a Covid-19 da farmacêutica Janssen, empresa do grupo Johnson & Johnson. O pedido foi aprovado por unanimidade dos integrantes da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol).
A solicitação de uso emergencial foi feita pela empresa no dia 24 de março. A Anvisa concluiu, após a análise dos estudos apresentados, que a vacina protege contra a forma grave da doença e é eficaz para prevenção da Covid-19 em pacientes adultos.
Quatro vacinas estão autorizadas a serem utilizadas na população brasileira, duas delas, com autorização temporária emergencial (CoronaVac e Janssen), já as vacinas da Pfizer e a da AstraZeneca/Oxford, possuem registro definitivo.
Sobre a vacina
A vacina da Janssen é baseada em vetores de adenovírus sorotipo 26 (Ad26). É indicada para pessoas acima de 18 anos.
O imunizante é aplicado em dose única de 0,5ml e demonstrou, nos testes apresentados, 66.9% de eficácia para casos leves e moderados e 76.7% de eficácia para casos graves, após 14 dias da aplicação.
O prazo de validade é de três meses quando armazenado na temperatura entre 2°C a 8°C. Após aberto, o frasco pode ser utilizado em até seis horas.
Posição mundial
Essa é a terceira solicitação de uso emergencial de vacinas no país, mas a primeira após a publicação da Lei n° 14.124 de 10 de março de 2021 e da RDC n° 475 de 10 março de 2021.
Com a aprovação da Vacina da Janssen, o Brasil se destaca em segunda posição mundial, com cinco vacinas aprovadas (Pfizer-BioNTech / Oxford-AstraZeneca / CoronaVac (Sinovac) / Janssen / covishield). O país ocupa a posição ao lado da Argentina, Bahrain, Canadá, China, México e Eslováquia, sobressaindo-se a países de reconhecida estrutura regulatória, tais como: EUA, União Europeia, Reino Unido e nova Zelândia com quatro vacinas aprovadas. Na Hungria são oito vacinas aprovadas.
A vacina da Janssen já está autorizada, de forma emergencial ou provisória, em diversos países, como Estados Unidos (27/02/21), Canadá (05/03/2021) e Europa (11/03/2021). No mesmo sentido, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou o uso emergencial da vacina em todos os países.
Uso emergencial
Os medicamentos e vacinas contra Covid -19 autorizadas temporariamente para uso emergencial são destinadas ao uso em caráter experimental, preferencialmente, em programas de saúde pública do Ministério da Saúde.
A empresa fabricante deve concluir o desenvolvimento clínico do medicamento ou da vacina contra a Covid-19, apresentar os resultados à Anvisa e solicitar o registro sanitário no Brasil, conforme legislação sanitária vigente.
No monitoramento do uso da vacina, os fabricantes devem fornecer prontamente à Anvisa quaisquer outros dados que tenham relevância para a contínua avaliação do perfil de benefício e risco das vacinas, bem como para a segurança e suas condições de uso. Notificação de eventos adversos graves, por exemplo, devem ser feitos à Anvisa em até 24 horas, conforme o Plano de Gerenciamento de Risco apresentado pela empresa.
“Continuamos avançando, e para o bom combate, precisamos de uma sincronia de ações. Peço a cada profissional da saúde responsável em realizar a imunização, ATENÇÃO! Cada dose administrada representa a esperança, o suor e trabalho de muitos profissionais para salvar vidas. Brasileiros, quando chegar sua vez, não hesite, vacine-se! ” destacou Meiruze Freitas, Diretora da Segunda Diretoria.
“Seja você também um agente desse ‘contágio do bem’: divulgue, esclareca e convença aqueles que ainda manifestam dúvidas, quanto às vacinas e às medidas de prevenção. A sua fala, o seu comportamento, o seu exemplo, salvam vidas, valorizam o presente, garantem o futuro.” disse Antônio Barra Torres, Diretor-presidente.