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Aumentar preços injustificadamente durante pandemia poderá ser crime contra economia popular

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1492/20, que pretende incluir na lei de crimes contra a economia popular, o aumento injustificado de preços de mercadorias de qualquer natureza, durante estado de calamidade pública.

A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.

Itens essenciais
Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.

“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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