e6d9550e7e0bb6976567a725541d62e5

Cadastro para auxílio-transporte de estudantes começa na segunda-feira, dia 18

Os estudantes da Estância Turística de Olímpia interessados em obter o auxílio-transporte devem ficar atentos ao prazo de inscrição. O cadastro terá início na próxima segunda-feira, dia 18, a partir das 9 horas, e seguem até às 17 horas do dia 25 de fevereiro. É importante ressaltar que nenhum cadastro feito fora deste período será aceito.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo site da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br, na qual o aluno deve preencher o formulário e anexar os documentos solicitados de forma legível. Todas as informações declaradas são de responsabilidade do requerente.

O benefício é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região. Toda a regulamentação da concessão do custeio é regida pela Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017.

A avaliação e classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro serão de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da secretaria de Educação. A Comissão analisará a situação patrimonial e financeira dos candidatos e, se necessário for, realizará visita domiciliar com Assistente Social e solicitará comprovantes das condições econômicas.

A prévia da lista de selecionados será publicada nos canais oficiais da Prefeitura 05 dias úteis depois do encerramento do cadastro. Após as inscrições, os alunos contemplados deverão informar um número de conta na Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio.

Respeitando o reajuste de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, os contemplados receberão dez parcelas de R$ 124,50 por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados. Já para os alunos que estudam no município, serão creditadas dez parcelas de R$ 62,27 por aluno, limitado a 100 alunos contemplados.

O beneficiário deverá comprovar trimestralmente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à secretaria de Educação para a suplência do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos.

Publicidade

Você também pode querer ver

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar o conteúdo. Conheça a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.