A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Educação, abriu, nesta segunda-feira, dia 27, as inscrições para os estudantes interessados em obter o auxílio-transporte 2020. O cadastro segue até às 15 horas do dia 05 de fevereiro. É importante ressaltar que nenhuma inscrição feita fora deste período será aceita.
O cadastro será mais uma vez disponibilizado no site da Prefeitura (Acessar o Cadastro), www.olimpia.sp.gov.br (aba na lateral direita), com o preenchimento do formulário online e envio de documentos, no entanto, este ano, os alunos deverão também levar, presencialmente, cópia dos documentos exigidos à Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15 horas. A medida foi regulamentada pelo Decreto Nº 7.672/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda (27). A intenção é garantir a conferência e análise de documentos de todos os interessados, uma vez que a Comissão identificou muitos ilegíveis no último ano, o que pode prejudicar a concessão justa do benefício. Vale ressaltar ainda que a veracidade de todas as informações declaradas e o envio dos documentos são de responsabilidade do requerente, sob pena de exclusão ou perda do auxílio.
O benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região.
A avaliação e classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro serão de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da Secretaria de Educação. A Comissão analisará a situação patrimonial e financeira dos candidatos e, se necessário for, realizará visita domiciliar com Assistente Social e solicitará comprovantes das condições econômicas.
A prévia da lista de selecionados será publicada nos canais oficiais de divulgação da Prefeitura 6 dias úteis depois do encerramento do cadastro. Os alunos contemplados deverão informar um número de conta na Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio.
Respeitando o reajuste de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsto na legislação, os contemplados receberão dez parcelas de R$ 129,86 por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados. Já para os alunos que estudam no município, serão creditadas dez parcelas de R$ 64,95 por aluno, limitado a 100 alunos contemplados.
O beneficiário deverá comprovar periodicamente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.
Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à Secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos.