decreto-amarela2

Decreto flexibiliza restaurantes, padarias, setores de alimentação e endurece medidas para bares

Após nova avaliação do Governo do Estado sobre os índices de saúde, a regional de Barretos, a qual Olímpia pertence, foi classificada, nesta sexta-feira (21), na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada econômica. A nova fase permite uma flexibilização maior de atividades, além da abertura de restaurantes, lanchonetes e outros meios de alimentação.

O avanço ocorreu devido à ampliação da capacidade de leitos hospitalares na região e a consequente queda geral nos índices de internações em UTI e ainda a baixa na proporção regional de óbitos. No entanto, considerando a alta no número de casos positivos e a quantidade de óbitos registrados, nas últimas semanas, em Olímpia, a Administração Municipal decidiu por adotar a retomada com medidas mais restritivas e penas rígidas como forma de conter o avanço do contágio no município, que soma 1.472 casos e 29 óbitos, até a última atualização epidemiológica.

Desta forma, o Decreto 7.856/20, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (22), com validade a partir de sua publicação, traz, entre suas principais diretrizes, que restaurantes, lanchonetes, padarias e outros meios de alimentação, estão autorizados a abrir desde que respeitem o horário de funcionamento até às 22 horas; o limite de duas pessoas para cada mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa com 2 pessoas; distanciamento de dois metros entre mesas; utilização de condimentos individuais e talheres descartáveis ou devidamente higienizados; e som apenas ambiente. Restaurantes com sistema self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes. O uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes, sendo permitida apenas a retirada para consumo de bebidas e alimentos. Todas as medidas se estendem também aos restaurantes de clubes sociais, centros de compras e pesque-pague.

A mudança mais rígida será para bares e estabelecimentos cuja atividade preponderante é a venda de bebidas alcoólicas que continuam com o consumo no local vedado, sendo permitido apenas o funcionamento interno para delivery ou drive-thru, e devendo encerrar suas atividades, diariamente às 20h30.

Os demais estabelecimentos comerciais devem manter as regras e cuidados em relação à capacidade interna de atendimento presencial e disponibilização de álcool em gel e informações sobre a Covid. Estabelecimentos de práticas esportivas, bem como atividades do ramo de estética e beleza também devem respeitar as medidas específicas recomendadas de atendimento agendado, com redução da capacidade, uso de máscara e higienização.

CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E RIGIDEZ NAS PENALIDADES

Para garantir o cumprimento das diretrizes de forma a diminuir o contágio no município, a Prefeitura também adotou outras medidas mais rígidas. Entre elas, o novo decreto traz a proibição do consumo de bebida alcoólica em vias e espaços públicos, incluindo praças, sob pena de multa de R$ 100,00 por pessoa. A multa pelo não uso da máscara nos termos vigentes também passou de R$ 30,00 para R$ 100,00.

Além disso, tendo em vista o tempo já decorrido para a devida conscientização e orientação, as penalidades não incluem mais advertência, sendo que os estabelecimentos e serviços que descumprirem as medidas estabelecidas estão diretamente sujeitos a multa ou cassação do alvará de funcionamento, sendo que as penas já aplicadas até o presente momento, continuam valendo para fins de reincidência.

Todas as medidas começam a valer a partir deste sábado (22), e em caso de dúvidas, o morador pode entrar em contato com o setor de Fiscalização pelo Whatsapp (17) 99606-8573, que também é canal de denúncia para possíveis irregularidades.

Publicidade

Você também pode querer ver

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar o conteúdo. Conheça a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.