A partir da próxima segunda-feira, dia 27 de setembro, as aulas presenciais na rede municipal de Olímpia serão ampliadas com até 100% dos alunos que optarem pelo retorno presencial nas salas. A nova medida foi regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 8.201/21, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje (20).
Desde o início de agosto, o município trabalhava com 50% da capacidade e havia adotado um sistema de rodízio, dividindo as turmas em “A” e “B”. Com a nova decisão, a divisão não será mais feita e todos os alunos poderão frequentar as escolas de segunda a sexta-feira. Todo replanejamento está sendo feito nesta semana e os pais estão sendo orientados pelas escolas sobre a mudança.
Vale ressaltar que as aulas presenciais na rede municipal foram retomadas no dia 19 de abril, com 35% da capacidade, sem a obrigatoriedade de presença e não foram suspensas desde então. Cabe acrescentar ainda que as unidades escolares seguem operando normalmente, respeitando os protocolos anteriormente definidos, como o distanciamento entre os alunos, medidas de higienização, aferição de temperatura, oferta de equipamentos de proteção aos estudantes e professores, e demais normas de prevenção necessárias.
A ampliação da capacidade total de atendimento levou em conta o avanço da vacinação e a consequente queda nos casos de Covid em Olímpia. Segundo a secretária de Educação, Dalva Coelho, as aulas presenciais são facultativas, mas é importante que os alunos realizem as atividades, que contam com o total respaldo e dedicação dos professores, a fim de cumprir o calendário escolar.
DECRETO N.º 8.201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivo do Decreto n.º 8.157,de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre novas medidas de prevenção para o controle da proliferação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso XXIII, do artigo 2.º, do Decreto n.º
8.157, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre novas
medidas de prevenção para o controle da proliferação
do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município da
Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º (…):
…
XXIII – as aulas presenciais, não obrigatórias, nas
escolas públicas da Rede Municipal da Estância Turística
de Olímpia, à partir do dia 27 de setembro de 2021,
retornarão com sua capacidade total, atendendo 100%
dos alunos, devendo ser observadas todas as regras de
assepsia e o distanciamento social, contidos no Plano
São Paulo;
FONTE: PREFEITURA DE OLÍMPIA