Os estudantes universitários ou de ensino técnico contemplados pelo auxílio financeiro para transporte devem ficar atentos ao prazo para comprovação trimestral de frequência escolar, que se encerra na próxima segunda-feira, dia 27.
Os beneficiários devem apresentar declaração do estabelecimento de ensino em que estudam, atestando a frequência mínima de 80% de carga horária de cada mês e a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 em cada disciplina.
O documento deve ser entregue no setor de Protocolo da secretaria de Educação, localizada na Praça da Matriz, 102 – Centro. A não apresentação pode implicar na não liberação do auxílio-transporte para os meses subsequentes e até na suspensão do benefício.
O comunicado da Comissão de Gerenciamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 15 de maio. No mesmo dia, os estudantes receberam as parcelas retroativas do benefício.