Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo à Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Planejamento e Finanças, orienta sobre as mudanças para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Isso porque, a partir desta sexta-feira, dia 01º de setembro, o serviço de emissão deve seguir um padrão nacional disponível no Portal do Governo Federal, devendo o Microempreendedor Individual (MEI) emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Com isso, o contribuinte MEI não poderá mais emitir a Nota Fiscal de Serviço utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura, que será desativado. Até então, a emissão estava disponível em ambos os sistemas porque a implementação havia sido prorrogada. Agora, com o prazo finalizado, estará disponível apenas o sistema nacional, cabendo ao MEI efetuar o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço.
Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória. Segundo estimativa da secretaria de Planejamento e Finanças, Olímpia conta com cerca de 3.300 micro empresas cadastradas.
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, https://www.gov.br/nfse/pt-br.
Importante acrescentar ainda que, para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: https://olimpia.ginfes.com.br/