A partir desta segunda-feira, 1º junho, Olímpia iniciou a retomada gradual de algumas atividades econômicas, com a vigência do Decreto Municipal Nº 7.793/2020. Desta forma, com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas de prevenção necessárias para promover uma flexibilização responsável, a Prefeitura, por meio da secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria, intensificou o trabalho de orientação aos estabelecimentos.
Para isso, os fiscais estão percorrendo bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, orientando sobre as restrições e normas como a realocação das mesas e a quantidade limitada por espaços para evitar aglomerações, além das medidas de higiene. O trabalho de fiscalização será feito durante toda a semana.
O decreto, publicado na última sexta-feira (29), adota no município o Plano São Paulo de retomada consciente de atividades e flexibiliza alguns setores da economia, seguindo as diretrizes e determinações do Governo do Estado de São Paulo. Olímpia está enquadrada na Fase 3 do plano estadual por pertencer à região administrativa de Barretos.
Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, estão autorizadas para abertura desde que adotem as seguintes medidas, duas pessoas para cada mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do distanciamento de dois metros entre mesas. Para restaurantes com sistema self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes. A autorização se estende também aos restaurantes de clubes sociais e pesque pague.
Já para os bares e comércio alimentício e de bebidas em Centros de Compras, não é permitido o consumo no balcão do estabelecimento. O consumo no local somente está autorizado mediante a colocação de mesas, com ocupação máxima de duas pessoas por mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do distanciamento de dois metros entre mesas.
Nos estabelecimentos voltados para alimentação, outra determinação é de que os temperos e condimentos devem ser disponibilizados em sachês ou em porções individualizadas, e os talheres devem ser descartáveis ou devidamente embrulhados.
Os fiscais também visitaram estabelecimentos comerciais e explicaram sobre as novas regras, como: é permitida a entrada de um cliente para cada nove metros quadrados do estabelecimento, sendo obrigatória a fixação de placa visível com o número máximo de clientes por estabelecimento; e ainda a disponibilização álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente, na entrada em balcões de atendimento e pagamento.
Todos os estabelecimentos devem intensificar a ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes e funcionários, além de recomendar o uso de máscaras, que continua com as diretrizes vigentes. O decreto ainda recomenda que grupos de risco e pessoas portadoras de comorbidades permaneçam em isolamento em suas residências, evitando locais públicos e aglomerações.
O setor de Fiscalização continua à disposição dos moradores para denúncias de possíveis irregularidades. Os casos devem ser comunicados ao setor pelo Whatsapp (17) 99606-8573, para averiguação e providências legais.