O Ex-prefeito de Olímpia e atual deputado federal eleito Geninho Zuliani (DEM) foi condenado por improbidade administrativa por supostas contratações irregulares no período em que ocupou o cargo de prefeito de Olímpia.
A decisão foi proferida no processo de nº 1001445-10.2017.8.26.0400 que tramita pela 2ª Vara Cível de Olímpia pelo juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, determinou a perda de função pública de Geninho e a suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos. O ex-prefeito, que deverá tomar posse como deputado federal em fevereiro de 2019, pode recorrer da condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Olímpia, o ex-prefeito teria nomeado advogados que não faziam parte do quadro de servidores públicos municipais para atuar em defesa de processos judiciais envolvendo o município de Olímpia quando ainda administrava a cidade.
No trecho da acusação, o Ministério Público disse que “Com a intenção de burlar a previsão legal e constitucional, nomeou advogados para cargos em comissão – de livre nomeação e exoneração do prefeito – com atribuições meramente administrativas, mas outorgou-lhes procurações para atuar em ações de interesse do município, dando ensejo ao desvio de finalidade”.
Da mesma forma o juiz Lucas Figueiredo sustentou na decisão que as atividades de advocacia não poderiam ser exercidas por pessoas investidas em cargos públicos em comissão, devendo ser supridas por meio de concurso.
Na decisão o juízo também considerou as ADINS – Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas no TJ-SP que, desde 2012, indicaram a proibição de nomeação de apadrinhados para atuar em atividades de advocacia no município. No trecho da sentença o juiz diz que, “Contudo, mesmo sabendo da ilegalidade da nomeação para cargo em comissão, o então prefeito Eugênio (Geninho) manteve pessoas estranhas ao setor jurídico, nomeadas em cargo em comissão, exercendo atividades típicas de advocacia. Aliás, a situação é ainda mais grave porque há informações nos autos que indicam que o requerido utilizou pessoas nomeadas para cargos sem qualquer relação com o setor jurídico, tentando driblar a fiscalização”.
O juiz também afirma que o ex-prefeito Geninho agiu com dolo (má-fé), pois sabia das ilegalidades cometidas por conta da aprovação da Lei Complementar Municipal número 86, de 29 de novembro de 2016, que extinguiu o cargo em comissão de assessor jurídico. “Em outra verificação no ‘site’ da Câmara Municipal de Olímpia, constata-se que o projeto de lei complementar (nº224/2016) foi enviado (além de sancionado e promulgado) pelo próprio requerido Eugênio (Geninho) em 24 de outubro de 2016. Registre-se, ainda, que todas essas nomeações em cargos em comissão e atuações de pessoas estranhas ao quadro jurídico ocorreram com concurso para procurador jurídico devidamente homologado desde janeiro de 2015”, afirmou o magistrado ao dizer que ficou configurado o dolo por parte do ex-prefeito.
Negando as acusações, a defesa de Geninho apresentou manifestações dos funcionários, que foram exonerados dos cargos, alegando que foram contratados para ocupar cargos em comissão e prestaram serviços para a prefeitura e que nunca atuaram como procuradores do município.
A condenação de Geninho por improbidade foi destaque na imprensa regional.
Ao jornal Diário da Região que também divulgou a condenação, Geninho disse que ficou surpreso com a sentença. “Recebi, com surpresa, a notícia de que foi proferida sentença de primeiro grau, impondo condenações de atos relacionados à época em que era prefeito municipal. Com o respeito ao juiz que proferiu a decisão, entendo que a mesma é injusta”, afirmou Geninho.
Ainda ao Diário da Região de Rio Preto, Geninho afirmou que vai recorrer da decisão no TJ. “Não houve a comprovação de atos que causaram danos ou prejuízos ao erário. Estou certo que, após a interposição dos recursos, a sentença será reformada com reconhecimento de que não pratiquei qualquer ato de improbidade administrativa. Registro que não tenho meus direitos políticos suspensos tampouco serei impedido de tomar posse como deputado federal eleito. Sabemos da missão do Ministério Público e do dever do Poder Judiciário. Mas equívocos administrativos não podem servir para prejudicar minha atividade política, sempre pautada pela transparência e legalidade”.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por quatro anos, o juízo de Olímpia também condenou Geninho a pagar multa no valor de R$ 113,3 mil reais.
A condenação é em primeira instância e Geninho pode recorrer da decisão.
Leia a condenação na íntegra: Clique aqui (PDF)
Fonte: Diário da Região de Rio Preto: https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/2018/11/politica/rio_preto_e_regiao/1130211-deputado-eleito-pela-regiao-e-condenado-por-improbidade.html