O programa oferece bolsas de estudos, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições privadas
Tem início nesta terça-feira (27/6) o prazo de inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre de 2023. Os interessados em participar do programa terão até dia 30 para realizar as inscrições, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O resultado da primeira chamada está previsto para o dia 4 de julho e o da segunda chamada para 24 de julho. Para se inscrever no programa o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas. Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação.
O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral. Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I. ter cursado:
– ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
Fonte: gov.br