Os contribuintes da Estância Turística de Olímpia e dos distritos já estão recebendo os carnês do IPTU 2021 – Imposto Predial e Territorial Urbano. A primeira parcela do tributo tem vencimento apenas no dia 10 de março.
A prorrogação da data de vencimento atende um pedido do prefeito Fernando Cunha como alternativa para não onerar ainda mais a população, nos meses de janeiro e fevereiro, com o acúmulo de diversas despesas no início do ano.
A entrega nas residências já foi iniciada pelos Correios, no entanto, a consulta ao valor do imposto foi liberada no mês de janeiro. Basta o morador acessar o site da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br, na aba “CIDADÃO”, e inserir o CPF/CNPJ do proprietário, o número de inscrição do imóvel e o código de verificação.
Vale ressaltar que, no mesmo boleto do IPTU, são cobradas algumas taxas como Coleta de Lixo (para imóveis edificados), Taxa de Proteção a Acidentes e CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (para terrenos), sendo que, na consulta pela internet, só consta ao valor total, sem a discriminação das taxas, que é contemplada apenas nos carnês impressos.
O contribuinte pode ter até 22% de desconto, caso tenha quitado em dia o imposto do ano passado e esteja totalmente adimplente com o município (FIC Azul); tenha solicitado o FIC Verde; e escolha o pagamento à vista. Os devidos descontos já estarão calculados no valor total do tributo. As demais parcelas terão vencimento para o dia 10 (dez) ou 1º dia útil subsequente de cada mês.
ISSQN E TAXA DE LICENÇA
Também já estão sendo entregues às empresas e aos profissionais autônomos os carnês impressos do ISSQN Fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da Taxa de Licença para Funcionamento, referentes à 2021.
Quem quiser consultar o valor online, pode acessar o Portal Oficial da Prefeitura, www.olimpia.sp.gov.br, na aba “EMPRESA”, e clicar no item “Pesquisa Débito Empresa”. No sistema, é necessário digitar o número de inscrição municipal e o CPF ou CNPJ.
Vale ressaltar que o primeiro vencimento desses tributos é somente para 10 de março. Ambos podem ser pagos à vista ou em até 6 parcelas mensais, sendo as seguintes datas definidas, de acordo com o Decreto Nº 7.938/20: 10 de março (1ª parcela); 12 de abril (2ª parcela); 10 de maio (3ª parcela); 10 de junho (4ª parcela); 12 de julho (5ª parcela); e 10 de agosto (6ª parcela).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar o Setor de Atendimento da secretaria de Planejamento e Finanças, na Rua São João, 1010 – Centro ou pelos telefones (17) 3279-2410 / 3279-7355.