O deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP e a coordenadora regional de Saúde da DRS-15, Sílvia Forti, foram absolvidos pela Justiça Cível em ação impetrada pelo Ministério Público de Olímpia.
No entendimento do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da Segunda Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, não haveria, na ação proposta, nenhuma prova de dano ao erário ou caso concreto que corroborasse a condenação de ambos por danos ao erário.
Segundo a ação civil pública, encabeçada pelo MP, durante a gestão de Geninho como prefeito, um convênio firmado entre a prefeitura de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, de Araçatuba-SP, o GEPRON, teria provocado danos ao erário devido a renovações e aditivos.
A parceria, na época, objetivava o desenvolvimento de projeto de assistência em saúde e projeto de pronto atendimento – UPA. Porém, após toda a tramitação na esfera cível, no entendimento do Lucas Figueiredo Alves da Silva, a ação não era procedente.
“No caso concreto, não há qualquer prova do dano. Aliás, o próprio Ministério Público não nega que os serviços foram prestados, valendo destacar que sequer se cogitou de, por exemplo, desvio de recurso, falta de cumprimento do horário, falsificação de documentos atestando a presença de médicos etc. nenhuma irregularidade foi apresenta, presumindo-se que não houve dano ao erário”, frisa na sentença.
Para basear a decisão, o juiz utilizou decisões similares, relativas à área de saúde, tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em outros municípios brasileiros.
Reprodução: Andrea Inocente