A decisão que permitiu a “saidinha de natal” foi concedida na manhã de terça-feira(17), pelo juiz responsável pelo Departamento de Execuções Criminais da 8ª Região Administrativa do Estado (Deecrim).
Ao todo, 1.572 presos do Centro de Progressão de Pena (CPP) e Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto que atualmente cumprem pena no regime semiaberto foram beneficiados com a decisão.
Os presos poderão se ausentar dos presídios a partir das 6h do dia 20 até às 16h do dia 26 de dezembro
Na decisão, o Juiz também negou o pedido de 40 presos, justificando que “não tiveram atestado de bom comportamento ou porque se atrasaram na última reapresentação”.
Cabe destacar que de acordo com os artigos 123 e 125 da lei de execuções penais, apenas presos que estão no regime semiaberto possuem o direito de pedir e usufruir da “saidinha”, sendo que presos em regime fechado não possuem os mesmos “privilégios”.
Os presos que não seguirem as orientações ou desobedecerem as regras e não retornar na data e horário previsto são considerados como foragidos da Justiça e, quando recapturados, perdem o direito ao regime semiaberto.