O Ministério Público do Estado de São Paulo requer na justiça que o município de Olímpia cumpra as medidas impostas pelo Plano São Paulo, após reclassificação do município para fase 1 (vermelha).
O pedido foi realizado pelo 5º Promotor de Justiça da Comarca de Olímpia, Dr. Rodrigo Pereira dos Reis, no processo n. 1001048-43.2020.8.26.0400 e requer “liminar incidental para determinar OBRIGAÇÃO DE FAZER ao MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, consistente no cumprimento integral dos termos do denominado PLANO SÃO PAULO com atual FASE VERMELHA e respectivas adequações no Decreto Municipal no prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas”.
O pedido cita duas matérias publicadas pelos sites Voz Olimpiense e a TV Tem de Rio Preto, que informaram a decisão do município de Olímpia em “adiar” a publicação de novo decreto regulamentando o município na fase vermelha do plano São Paulo.
De acordo com trecho do pedido, o promotor ressaltou que o município deixou de promulgar o “decreto Municipal novo, deixando o Município permanecer na vigência do último Decreto Municipal que tem alinhamento com a fase laranja, mesmo diante do aumento de casos, mortes e recrudescimento da pandemia no Município, como em todo Estado na verdade, sendo que, ao que consta, o setor de turismo e comércio não estão, portanto, alinhados a determinação do Estado, que tenta preservar a saúde de todos, bem mais precioso do qual todos os demais derivam, tentando uma reversão no campo político com eventual aumento de leitos que, com certeza, não aparecem do dia para a noite, e ganhando tempo com este tipo de expediente protelatório, que, infelizmente, pode custar a vida de pessoas, ao menos pelo que aponta, não este Promotor de Justiça solicitante, mas os técnicos, médicos, cientistas e demais que embasam o denominado Plano São Paulo, sendo que o conhecimento técnico apontado esta em “site” oficial do Estado e pode ser consultado por todos”.
O Promotor avalia que uma possível ação de improbidade administrativa em relação ao prefeito de Olímpia também poderá ser analisada.
“Assim sendo, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do Sr. Prefeito Municipal, que deverá ser apurada em expediente próprio – eventual ato de improbidade administrativa na área do patrimônio público/cidadania desta Comarca e mesmo outras cominações, posto que serão instados o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado para eventuais providências”.
Por fim, “o MP requereu a concessão de LIMNIAR incidental para determinar OBRIGAÇÃO DE FAZER ao MUNICÍPIO DE OLÍMPIA consistente no cumprimento integral dos termos do denominado PLANO SÃO PAULO com atual FASE VERMELHA e respectivas adequações no Decreto Municipal no prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas, com comprovação nos autos, inclusive de ampla divulgação nos meios de comunicação locais e regionais e institucionais, além de comprovação de efetiva fiscalização de cumprimento por meio de atuação de órgão fiscalizatório próprio, este último de prazo máximo de três dias, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais)”
A prefeitura ainda não se manifestou sobre assunto.
Veja o Pedido de Liminar – Promotoria – Fase Vermelha – 23-02-21: