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MP de SP faz operação contra suposto esquema de sonegação e lavagem de dinheiro por distribuidoras de medicamentos

Segundo matéria do G1, divulgada nesta manhã (1°/10/2020), em seu site de notícias, o Ministério Público de São Paulo, a Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda deflagraram uma operação contra um suposto esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro envolvendo cinco grandes distribuidoras de medicamentos.

A investigação aponta que as fraudes causaram um prejuízo de R$ 10 bilhões aos cofres públicos nos últimos seis anos.
Além das cinco distribuidoras, duas redes varejistas e uma associação nacional de distribuidoras de remédios são alvos da operação.
Na residência de um dos alvos, sócio de uma rede de farmácias, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, a polícia encontrou R$ 8 milhões em dinheiro vivo guardados em quatro gavetas de um armário.
Na casa de um outro alvo, os investigadores encontraram R$ 200 mil em sacos de lixo. O montante teria sido descartado após a chegada dos policiais.

Foram cumpridos 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquema na capital paulista, em cidades da Grande São Paulo e nas regiões de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Marília, Piracicaba e Campinas.
Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás e Minas Gerais. A Justiça determinou o sequestro de 17 imóveis.

Foto: Reprodução: G1

Segundo o MP, a investigação começou em 2017 com a deflagração da 1ª fase da Operação Monte Cristo, que tinha como alvo a rede de farmácias Farma Conde, com lojas na região do Vale do Paraíba.
Na ocasião, foram assinados acordos de colaboração premiada com alguns dos investigados, que renderam confissões e pagamentos de débitos fiscais estaduais e federais no valor de R$ 340 milhões.
Os colaboradores delataram a participação das distribuidoras Medicamental, Navarro, Dismed, Divamed e Mais Bella, de duas redes varejistas, a Bifarma e a Campeã, e da Abradilan, Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos, todas alvos da operação desta quinta (1°).
Aos investigadores, os colaboradores revelaram que as empresas implementaram mecanismos de fraude fiscal com a aquisição de produtos de uma companhia sediada em Goiás.
Também era feita a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas. Algumas dessas distribuidoras eram de fachada e assumiam a função de recolher o ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista.
O objetivo da fraude era obtenção de vantagem ilícita ao grupo, com a diminuição do custo final dos produtos.

 

A distribuidora se pronunciou em nota de esclarecimento oficial:

“Tendo em vista as notícias veiculadas nesta última quinta-feira, 1º de outubro, que fazem referência a segunda fase da Operação Monte Cristo, a DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA, em respeito aos nossos colaboradores e suas respectivas famílias, aos nossos clientes, aos nossos parceiros e à sociedade em geral, manifestamos nosso compromisso com o país, sobretudo com o Estado de São Paulo.
São 29 anos de história, sendo uma das mais importantes distribuidoras de medicamentos do Estado de São Paulo, construindo uma trajetória sólida, pautada em serviços de qualidade, conteúdo ético e transparente. Agir de forma idônea é um dos nossos pilares. Por isso, a ética e a integridade são princípios que norteiam as nossas atividades no dia a dia.
Sendo assim, de forma veemente, refutamos todas as ilações que nos foram – injustamente – imputadas sobre o suposto envolvimento em atividades ilícitas, especialmente na suposta prática do crime de sonegação fiscal, até mesmo porque, não há em relação a empresa nenhum lançamento definitivo de tributo. Ao contrário, em razão do grau de adimplência das obrigações pecuniárias e de aderência entre os documentos fiscais emitidos ou destinados ao contribuinte e os valores lançados em sua escrituração ou por ele declarados, com amparo no Decreto nº 64.453/2019 que regulamenta a classificação dos contribuintes do ICMS prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, recebemos no mês de fevereiro, março, abril, maio e junho do presente ano, a melhor classificação (A+), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para os critérios de adimplência e aderência.
Por tais razões, reforçamos a licitude dos nossos atos praticados em obediência à legislação vigente, mantendo-se a confiança na Justiça brasileira, esperando que os fatos sejam devidamente esclarecidos com brevidade.
Atenciosamente,
DIRETOR – RONALD REMONDY JUNIOR”

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