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Novo decreto torna obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores do comércio de Olímpia

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A prefeitura de Olímpia através do decreto N.º 7.767/20 publicado na edição extra do diário oficial nº 687A de quinta-feira(16), tornou obrigatório o uso de máscaras para funcionários públicos e funcionários dos estabelecimentos comerciais que estão exercendo suas atividades no município.

De acordo com o decreto, “fica determinado a todos os funcionários e servidores dos estabelecimentos abaixo relacionados a obrigatoriedade de uso de máscara facial de proteção, preferencialmente em tecido, que tenha pelo menos duas camadas, ou seja, dupla face, não podendo ser compartilhada no período da jornada laboral, além de todas as medidas sanitárias anteriormente estabelecidas”.

Os estabelecimentos são:

I – nas dependências das repartições públicas (administração direta, indireta, autárquicas e empresas
públicas);

II – nas dependências de todos supermercados, mercadinhos de bairros, armazéns, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, aqui compreendidas todas as áreas pertencentes ao comércio;

III – nas dependências de farmácias e drogarias e estabelecimentos que comercializem materiais médicos;

IV – nas dependências das feiras livres;

V – nas dependências das lojas de venda de alimentação para animais e petshops;

VI – nas dependências dos distribuidores de gás;

VII – nas dependências das lojas de venda de água mineral, padarias, lojas de conveniência;

VIII – nas dependências dos postos de combustíveis, oficinas e borracharias;

IX – nas dependências das lojas de materiais de construção, materiais elétricos, lojas de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de vidros, comércio varejista de ferragens, ferramentas e materiais hidráulicos;

X – nas dependências das madeireiras;

XI – nas dependências dos estabelecimentos de abastecimento para produção agrícola e agropecuária;

XII – nas dependências das lojas do comércio varejista;

XIII – nas dependências dos consultórios, clínicas médicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, centro de diagnósticos;

XIV – nas dependências das lojas de autopeças e acessórios;

XV – nas dependências dos velórios municipais;

XVI – nas dependências dos templos religiosos;

XVII – nas dependências das academias, estúdios de ginástica e musculação, estúdios de pilates, salões de cabeleireiros(as), barbearias;

XVIII – nas dependências dos estabelecimentos que estiverem operando nos sistemas de “drive-thru”, delivery, ou retirada no local, e, “atendimento na forma portas fechadas”

Veja o decreto na íntegra

Ainda de acordo com o decreto, todos funcionários dos locais citados nos incisos acima elencados, deverão usar máscaras de proteção,
a ser fornecida pelo empregador. O descumprimento da determinação pode gerar multas ao estabelecimento.

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