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Olímpia suspende autorização e a realização de eventos com aglomeração de pessoas até dia 31 de janeiro

A prefeitura de Olímpia publicou nesta segunda-feira(17), decreto suspendendo até o dia 31 de janeiro de 2022, a autorização e a realização de eventos, que gerem aglomeração de pessoas, em todo o território do município.

De acordo com o decreto, a suspensão atinge eventos como shows musicais, festas, atividades culturais e similares para evitar aglomeração. A medida veio após aumento significativo de casos positivos de covid-19.

VEJA A ÍNTEGREA DO DECRETO

DECRETO N.º 8.322, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia da Covid-19 e suas variantes no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia para controle de eventos que gerem aglomeração e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a situação atual da pandemia em todo o país e no Município de Olímpia, que registra, nos últimos dias, um aumento significativo de casos positivos da COVID-19, em decorrência, principalmente, da variante Ômicron;

Considerando que as medidas de saúde para prevenção de contaminação COVID-19 e de suas variantes ainda se fazem necessárias;

Considerando a presença de outras doenças virais de alta transmissibilidade como o Vírus Influenza A – Subtipo H3N2;

Considerando as recomendações anunciadas pelo Governo do Estado em relação a realização de eventos que gerem aglomeração,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica suspensa, entre os dias 17 e 31 de janeiro de 2022, a autorização e a realização de eventos, que gerem aglomeração de pessoas, em todo o território do município de Olímpia.

§ 1.º Os eventos de que tratam este Decreto são shows musicais, festas, atividades culturais e similares.

§ 2.º Todo e qualquer tipo de evento no município deve ser protocolado previamente na Secretaria de Turismo e Cultura, responsável pela avaliação de documentação e deliberação.

Art. 2.º Ficam recomendados ainda a aplicação dos demais protocolos sanitários preconizados pelo Estado.

Art. 3.º Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto ficarão sujeitos às penalidades cabíveis.

Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, com base no monitoramento de evolução da pandemia.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir das 00h00 do dia 17 de janeiro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de janeiro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA – Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de janeiro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA – Supervisor de Expediente

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