fernando Cunha

Prefeito Fernando Cunha fala sobre novo decreto e situação do município no combate à pandemia

Conforme anunciado anteriormente, a Prefeitura de Olímpia editou nesta sexta-feira (19), um novo decreto municipal, que dispõe sobre o prazo da quarentena, a suspensão das atividades não essenciais e dá outras providências. A regulamentação Nº 7.805/20 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, com validade a partir das 12 horas deste sábado (20) até o dia 28 de junho.

A mudança na legislação se deu após o Tribunal de Justiça ter negado o Mandado de Segurança impetrado pelo município para tentar reverter a reclassificação de Olímpia, que pertence à região de Barretos, da Fase 3 (Amarela) para a Fase 1 (Vermelha) no Plano São Paulo de retomada econômica, considerando a evolução equilibrada do quadro da Covid na cidade. A Prefeitura está recorrendo da decisão, mas enquanto aguarda o resultado do recurso, precisa respeitar as determinações do Governo do Estado para que o município não seja penalizado por descumprimento.

Diante disso, a partir deste sábado (20), voltam a poder funcionar na cidade apenas os serviços essenciais, conforme a regulamentação do Decreto Estadual 64.879/20, ficando as possíveis infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto Municipal Nº 7.800, de 16 de junho de 2020. As demais atividades não contempladas devem suspender o atendimento presencial ao público, podendo manter seu funcionamento interno.

Vale ressaltar que o município está tomando todas as providências e irá atuar em todas as instâncias possíveis para que os olimpienses não sejam ainda mais prejudicados e solicita a colaboração de todos os moradores e atividades autorizadas a funcionar em manter as medidas de prevenção como higienização das mãos e objetos, uso de máscaras e distanciamento social adequado.

“Nós sempre estivemos atentos aos cuidados com a saúde da população de Olímpia, mas também preocupados com as empresas, com o emprego das pessoas. Nós entendemos que é um exagero o que o Governador colocou como exigência para o comércio de Olímpia, por isso, contestamos na Justiça, mas, para não ficarmos na ilegalidade, fizemos um novo decreto. As atividades essenciais estão mantidas, como as indústrias, a agricultura, a construção civil e todos os serviços essenciais. Aqueles que não são essenciais poderão funcionar com atividade interna, não poderá receber cliente dentro de suas instalações. Infelizmente houve um agravamento em cidades do entorno de nossa região e nós temos que ter cuidado para proteger a nossa cidade. Continuaremos cuidando da saúde, mas, como olimpiense, estarei ao lado do comércio, ao lado das empresas e vamos continuar na justiça lutando, mas respeitando a lei porque isso é obrigação de todos”, declarou o prefeito Fernando Cunha.

Confira os setores autorizados a funcionar durante a quarentena, segundo o Governo do Estado:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Lanchonetes, restaurantes e bares: permitidos apenas serviços de entrega (delivery) e que possibilitam a compra sem sair do carro (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis (apenas estadia de profissionais de saúde, profissionais liberais e prestadores de serviço), manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

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