A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou na última semana, a Lei Nº 4.460, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos no município. A nova lei tem o objetivo de regulamentar a atuação quanto às questões que envolvam animais domésticos, bem como conscientizar e sensibilizar a população, instituindo penalidades no que se refere a maus tratos de animais, além de nortear os agentes públicos, as instituições privadas e os munícipes dos seus direitos e deveres sobre animais domésticos.
A lei também define as responsabilidades da Daemo Ambiental e da secretaria Municipal de Saúde. O gerenciamento de caninos, felinos, bovinos, equinos, muares e asininos será realizado pela autarquia e se caracteriza por controle populacional e microchipagem de cães e gatos, mediante procedimento cirúrgico de castração, notificação por maus tratos, apreensão, recolhimento e manutenção de local apropriado para acomodação dos animais apreendidos e recolhidos. Quanto aos animais de grande porte, o gerenciamento se caracteriza por: cadastro do proprietário do animal, identificação do animal, mediante microchipagem, foto e caracterização do mesmo, notificação por maus tratos e por soltura em vias e logradouros públicos, recolhimento do animal, apreensão, leilão, doação e soltura após o período estipulado e manutenção de local apropriado para acomodação dos animais apreendidos e recolhidos.
Já o controle de zoonoses de animais em área urbana será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que terá a responsabilidade de coordenar e executar as ações de vigilância entomológica das zoonoses e doenças transmitidas por vetores; coordenar e executar Campanhas de Vacinação e profilaxia objetivando a saúde animal canina e felina no município; realizar notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; coletar e extrair material biológico para diagnóstico de raiva e manutenção de área de isolamento para contenção de animais com zoonoses.
Para o cumprimento desta lei, o Poder Público tomará todas as providências cabíveis como prestar aos membros das sociedades protetoras dos animais devidamente credenciadas, pessoas físicas ou jurídicas, a cooperação necessária. Por isso, a Daemo Ambiental orienta para que todas as ONGs e protetores independentes compareçam até a sede da autarquia para o preenchimento do cadastro. Com os dados em mãos, a autarquia poderá desenvolver ações que contemplem todas as entidades cadastradas.
Ainda de acordo com a legislação, só serão recolhidos animais em situação de risco como animais abandonados que estejam feridos; em situação de atropelamento; que estejam causando algum perigo ao trânsito de veículo e pessoas; e em condição de maus tratos.
Os maus tratos caracterizam-se por manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou, ainda, privem-nos de ar, luz, água ou alimentação mínima necessária para sua subsistência; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças; abandonar animal em qualquer circunstância; lesar ou agredir os animais ocasionando dor, desconforto, estresse, lesão e até morte; envenenar animal; entre outros.
Ainda na lei consta que todos os cães deverão ser conduzidos nas vias públicas com guia, coleira e/ou peitoral, de acordo com seu porte.
A lei também define as infrações e penalidades em caso de maus tratos animais. As sanções administrativas são notificação de advertência por escrito e multa, que irá variar entre Classes I (multa leve – cinco UFESP), II (multa média – 20 UFESP), III (multa grave – 50 UFESP) e IV (multa gravíssima – 100 UFESP). As denúncias de maus tratos serão atendidas somente mediante protocolo aberto pelo denunciante, no setor de atendimento da DAEMO Ambiental.
Dois segmentos importantes foram criados na lei, o Fundo Municipal de Proteção de Animais Domésticos (FUMPAD) e o Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos. O FUMPAD tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o suporte financeiro às ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional. A Comissão Administrativa será formada por representantes da DAEMO Ambiental, Secretaria Municipal de Saúde, e da Divisão Administrativa e Jurídico da autarquia.
Já o Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos tem o objetivo de proteger e defender os animais de maus tratos, abandonos, exploração e outros em prejuízo da segurança e ofensa à integridade física dos animais e pessoas, sejam eles domésticos, domesticados, de trabalho e tração. Será composto por representantes de entidades, sociedade civil, assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Daemo Ambiental, além de um médico veterinário da autarquia.