Prefeitura orienta sobre novas regras de retenção do Imposto de Renda na Fonte

Com o objetivo de orientar os fornecedores sobre as novas regras de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Planejamento e Finanças, está reforçando as instruções sobre as mudanças.

As medidas são regulamentadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº. 1.234/2012, alterada pela IN RFB Nº. 2.145/2023, retendo na fonte o Imposto Sobre a Renda – IR, incidente nos pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. As novas regras incidem sobre as notas fiscais e documentos e começaram a valer a partir do mês de agosto.

Em Olímpia, os critérios a serem observados constam no Decreto Municipal Nº 8.815/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de agosto, com destaque para os itens que seguem:

  • Quando a cobrança for efetuada por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, estes devem ser emitidos no valor líquido da prestação do serviço ou da aquisição de bens, com o devido destaque da retenção, na fonte, do imposto sobre a renda;
  • Sendo apresentados documentos fiscais para a cobrança da prestação do serviço ou da aquisição de bens, estes devem ser emitidos com o devido destaque da retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, aplicando-se as alíquotas previstas na IN RFB nº. 1.234/2012.

Ainda segundo a pasta, caso o fornecedor e/ou o prestador de serviços possua alguma imunidade, isenção ou condição especial que o dispense da retenção na fonte do imposto sobre a renda – IR, é necessário apresentar a devida declaração, prevista no art. 6º da IN RFB nº. 1.234/2012, bem como mencioná-la no corpo do documento emitido, seja ele fiscal, boleto, fatura ou outro com código de barras, informando a respectiva base legal que a ampara.

As declarações devem ser encaminhadas com o documento de cobrança, no envio ao gestor do respectivo contrato, que, por sua vez, deverá anexá-las aos processos que serão enviados à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para o pagamento.

Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o setor responsável pelo telefone (17) 3279-2410 (Ramais 7269/7270/7271).

Confira o Decreto Municipal:

https://legislacaodigital.com.br/Olimpia-SP/DecretosMunicipais/8815/Arquivos/1

 

 

 

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