Visando oferecer um fluxo viário com mais organização e qualidade aos motoristas da Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura elaborou o Decreto Nº 7.305, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta as interdições das vias públicas municipais. A legislação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira, dia 23, data em que passou a vigorar no município.
Assim, de acordo com o documento, qualquer intervenção em ruas e avenidas, que necessite da interdição das vias, deve ser protocola via ofício à Prodem – Progresso e Desenvolvimento Municipal, empresa responsável pelo departamento de trânsito, com o prazo de no mínimo 48 horas de antecedência do início dos trabalhos.
A medida objetiva proporcionar tempo hábil para que o departamento possa elaborar um projeto de interdição, incluindo a sinalização adequada e a criação de rotas alternativas, além de permitir que a ação seja previamente comunicada aos motoristas, evitando maiores transtornos à população em geral e contribuindo com a fluidez do trânsito.
A regulamentação foi uma iniciativa conjunta da Prefeitura e da Prodem, considerando o intenso fluxo de veículos do município e grande número de obras que estão sendo realizadas na cidade, principalmente na região central, uma vez que, embora as obras sejam necessárias, objetivam causar o menor impacto possível no cotidiano da população.
Ainda segundo o decreto, as secretarias e autarquias municipais devem comunicar à Prodem a programação de obras que afetarão o trânsito com, ao menos, uma semana de antecedência, agilizando a elaboração de projetos e medidas imprescindíveis à fluidez do tráfego.