Mantendo a medida adotada nos últimos anos, em 2020, os contribuintes também terão um prazo maior para começar a quitar os tributos, uma vez que a primeira parcela tem vencimento apenas para o dia 10 de março.
A informação publicada no Diário Oficial do Município através do DECRETO N.º 7.634, traz as datas de vencimento para pagamento do IPTU, ISSQN Fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Taxas de Licença para Localização e para Funcionamento, além das Taxas de Coleta de Lixo e de Proteção de Acidentes, sendo as duas últimas cobradas juntamente no carnê do IPTU.
Ainda de acordo com a publicação, as demais parcelas terão vencimento para o dia 10 (dez) ou 1º dia útil subsequente de cada mês, sendo o IPTU e as taxas inclusas divididas em até dez meses e o ISSQN e as Taxas de Licença poderão ser quitadas em até seis parcelas.
Segundo a prefeitura, a prorrogação da data atende um pedido do prefeito Fernando Cunha com a justificativa de não onerar ainda mais a população, nos meses de janeiro e fevereiro, com o acúmulo de diversas despesas no início do ano.
Vale lembrar que, no caso do IPTU, no pagamento à vista (cota única) o contribuinte terá um desconto de 10% sobre o valor total do imposto, exceto as taxas.
A emissão dos carnês está sendo providenciada pela Secretaria de Finanças. A previsão é de que a consulta aos valores seja liberada online nos próximos dias e que a distribuição nos endereços dos contribuintes seja feita em fevereiro.