Com objetivo de orientar os consumidores sobre a garantia de produtos duráveis e não duráveis, o coordenador do Procon de Olímpia, Leonardo Simões, abordou o tema nos canais do órgão nas redes sociais.
Leonardo explica que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, que são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente, como por exemplo, os alimentos, ou noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, como por exemplo, um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.
A contagem do prazo decadencial tem início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Outros temas relevantes também estão disponíveis nos canais oficiais do Procon de Olímpia. A página criada na rede social Facebook, pode ser acessada através do link: www.facebook.com/Procon-Ol%C3%ADmpia-111629930577664/
Além dos canais on-line, o atendimento do Procon de Olímpia é realizado no prédio da Casa do Empreendedor, localizado na Rua Bernardino de Campos, 1440 – Centro ou pelo telefone (17) 3281-6734.