Auxiliar a cadeia produtiva da cana de açúcar – formada por produtores, cooperativas e agentes de comercialização de etanol e açúcar – com a criação de uma linha de crédito especial, da ordem de R$ 7,65 bilhões é o principal objetivo de um projeto de lei de autoria do deputado federal, Geninho Zuliani (DEM/SP), em trâmite na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a União vai fornecer para o setor, por meio de convênio com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma linha de crédito de R$7,65 bilhões especial, dentro do Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro (Peasse). No projeto também está prevista a participação de bancos privados, com injeção de recursos próprios.
“Essa proposta tem por finalidade fortalecer a cadeia produtiva da cana de açúcar, setor que emprega cerca de 750 mil pessoal e gerou 6,2 bilhões de dólares em exportações em 2019”, afirma Geninho.
Zuliani afirma que a redução do consumo de etanol, provocada pela pandemia, combinada à queda na cotação do petróleo, “produziram um efeito devastador no setor sucroenergético”, com queda do faturamento e dificuldade para custeio da produção. “Diante desse cenário de elevada descapitalização do setor é que propomos uma linha emergencial de crédito para que os produtores possam financiar o período da safra”, disse.
Condições
Conforme o projeto, 85% do valor financiado para cada empresa será custeado com recursos colocados pela União no BNDES. Os outros 15% virão dos bancos participantes do programa. Zuliani afirma que esse modelo de crédito poderá injetar R$ 9 bilhões no setor, suficientes para financiar a próxima safra.
Conforme o projeto, 85% do valor financiado para cada empresa será custeado com recursos colocados pela União no BNDES. Os outros 15% virão dos bancos participantes do programa. Zuliani afirma que esse modelo de crédito poderá injetar R$ 9 bilhões no setor, suficientes para financiar a próxima safra.
A taxa de juros anual máxima dos financiamentos será igual à taxa Selic (juros oficiais do País), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento poderá ser de até 24 meses para o pagamento, após seis meses de carência. O banco poderá exigir, como garantia da operação, até 130% do estoque físico dos produtos da empresa (como etanol).
O financiamento será concedido mesmo que a empresa tenha pendências com o poder público, como dívidas tributárias, com o FGTS ou com a Previdência Social.
Segundo Zuliani, as regras do Peasse foram inspiradas na Medida Provisória 944/20 (transformada na Lei 14.043/20), que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.