Está suspenso o uso de radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. A medida consta de despacho presidencial publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a determinação é “para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Ainda nesta quinta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou “a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial”.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, os estudos estão avançados. “Já temos uma nova resolução formatada. A questão dos radares caça-níquel tem que acabar e a gente está realmente priorizando segurança”.
Segundo o ministro Tarcísio de Freitas, muitos acidentes não ocorrem por excesso de velocidade, mas por monotonia da via, questões geométricas ou falta de manutenção. O objetivo é que os radares sejam colocados apenas onde é preciso alertar o motorista para diminuir a velocidade, como, em transição da área rural para a área urbana, nas proximidades de locais como escolas e em pontos onde são recorrentes acidentes por excesso de velocidade. “Fizemos um acordo com a Justiça, na verdade, para deixar radares localizados em transições diárias de rodovia rural para rodovia urbana, em segmentos onde há muita concentração de acidente, onde a gente faça transição de velocidade, onde a gente faça convenientemente a sinalização, para que o radar sirva à finalidade dele, que é salvar vida.”, afirmou.
“Então, tem que informar o condutor que ali ele vai ter que reduzir a velocidade, que a velocidade vai ser monitorada. Se ele se presta, simplesmente, a gerar uma multa, ele não está servindo à finalidade para a qual ele foi projetado. A gente utiliza esse equipamento para salvar vidas”, completou.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 396, de 2011, o medidor de velocidade estático é aquele instalado em veículo parado ou em suporte apropriado. O móvel é colocado em veículo em movimento. Já o portátil é o medidor direcionado manualmente para o veículo alvo.
Foto: Divulgação/PRF
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