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Senado aprova projeto que altera a validade de CNH para até 10 anos

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3), com alterações, um projeto de lei que traz mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Código de Transito Brasileiro (CTB). O projeto apresentado pelo presidente foi aprovado em junho e seguiu para o Senado, onde sofreu alterações e agora deve retornar à Câmara para ser votado pelos deputados.

 

O que muda com o projeto?

A validade da CNH foi extendida. 10 anos de validade para condutores com menos de 50 anos; 5 anos de validade para condutores com 50 até menos de 70; 3 anos de validade para condutores com 70 anos ou mais.

Além da validade estendida, o projeto aumenta o limite de pontos: limite de 40 pontos para condutores sem infração gravíssima; limite de 30 pontos para condutores que possuam uma infração gravíssima; limite de 20 pontos para condutores com mais de uma infração gravíssima.

 

Algumas infrações culposas (sem intenção) pela legislação atual podem ser substituídas por penas mais brandas, como prestação de serviços comunitários ou indenização. Com uma emenda do projeto, infrações causadas por motorista embriagado não poderão ser substituídas.

Também foi incluso no projeto que transportar bebidas alcoólicas no carro será considerado infração grave. Bebidas só poderão ser transportadas no bagageiro ou porta-malas.

As cadeirinhas infantis agora são obrigatórias para crianças até 10 anos de idade, que não tenham atingido 1,45m de altura.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores agora têm restrição de velocidade com o trânsito parado ou lento; também terão uma área de espera nos semáforos, delimitada por duas faixas brancas à frente da área de espera dos demais veículos.

 

O projeto ainda mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para a renovação de CNH do tipo C, D e E, mas exige exames periódicos – a cada dois anos e meio – para condutores abaixo de 70 anos, independente da validade de sua CNH.

Os exames de aptidão agora possuem uma exigência: devem ser realizados por peritos da área, médico ou psicólogo, com títulos respectivamente de medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.

Em caso de acidente grave envolvendo o condutor, condenação por infração de trânsito, o condutor colocar em risco a segurança do trânsito, pelo projeto será exigido uma avaliação psicológica ao mesmo.

 

Uma das novidades é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, onde serão cadastrados os condutores que nos últimos 12 meses não tenham cometido infrações de trânsito sujeita a pontuação. O cadastro possibilita que municípios e estados ofereçam benefícios fiscais e tarifários.

O projeto também prevê a criação de escolinhas de trânsito, onde crianças e adolescentes terão aulas práticas e teóricas sobre legislação, sinalização e conduta no trânsito.

As normas regulamentadas pelo CONTRAN agora passarão por consulta pública.

Algumas multas administrativas agora não contam pontos na carteira, como condução de veículos sem os documentos de porte obrigatório ou portar placas em desacordo. As multas porém serão mantidas.

 

Outros pontos:

O projeto revoga a exigência de que a prova escrita para habilitação só poderia ser feita 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;

O texto mantém a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. No entanto, o uso dos mesmos em rodovia é flexibilizado: somente veículos sem luz de rodagem diurna serão obrigados a usar o farol de dia em rodovias.

Capacetes sem viseira ou condutor sem óculos de proteção agora são considerados como infração média.

Aulas à noite não são mais obrigatórias.

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