Em reunião realizada hoje pela manhã entre os vereadores, Fernandinho, Zé das Pedras, Marcão Coca, Gustavo Pimenta, Luiz do Ovo, João Magalhães, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Niquinha, a secretária da Educação, Maristela Meniti, a secretária de Administração, Eliane Brealdo, o secretário de Governo, Guto Zanette e a procuradora jurídica do município, Dra. Priscila Vitorasso, ficou decidido que o Projeto de Lei nº 5448/2019, avulso nº 04/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre alteração do parágrafo 2.º, do artigo 9.º, da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, não será colocado em pauta nas próximas sessões, até que uma ação judicial sobre a questão da contagem de pontos, por tempo de serviço no processo seletivo dos professores ACT´s, seja proferida em definitivo pela Justiça.
A lei municipal vigente determina que seja considerado o tempo de serviço dos professores para classificação geral no processo seletivo. O Edital da prova, realizada em setembro do ano passado, não foi previsto a contagem de pontos para tempo de serviço e isso gerou uma ação na justiça, que ainda está pendente de decisão.